quarta-feira, 12 de maio de 2010

Dificultar o acesso não é crime de racismo

Esse post é uma reflexão acerca de uma situação que presenciei essa semana.


A palavra justiça vem do latim iustitia e de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal ou na sua aplicação a casos específicos. É justamente sobre essa última parte, “sua aplicação a casos específicos”, que eu quero falar.

Sou repórter de O Estado do Maranhão. Na segunda-feira (10) o jornal recebeu uma denúncia de um universitário deficiente visual, que aqui chamarei João, que teria sido vítima de preconceito por parte de um dos seus professores e eu fui designado a apurar o fato.

João me contou que sofre de descolamento da retina – uma doença que leva à perda da visão. Como sua visão já está bastante afetada, para que consiga fazer uma leitura satisfatória, é necessário que os textos sejam adaptados para a fonte Arial Black corpo 30. Em razão disso ele necessita de tratamento especial para conseguir ter acesso ao material de estudos, bem como realizar suas avaliações e por isso, no início de cada semestre, ele avisa aos professores dessa necessidade, sem nunca ter tido algum problema no atendimento dela.

Na segunda-feira ele faria uma avaliação, mas quando a recebeu constatou que o material entregue estava com uma formatação que lhe impediria de realizá-la: a fonte era Times New Roman e o corpo 10. O universitário, então, chamou o professor e mais uma vez explicou que necessitava de uma prova especial, mas o professor teria dito que isso “não era problema seu”.

Sem ter condições de realizar a prova e diante da intrasigência do docente, o aluno fez a única coisa que estava ao seu alcance: foi em busca dos seus direitos na justiça. E lá enfrentou mais um problema, talvez mais grave que o preconceito: o despreparo dos profissionais.

Despreparo - Após contar todo o ocorrido à delegada responsável pelo distrito policial ao qual se dirigiu para registrar boletim de ocorrência para que pudesse, enfim, acionar os órgaos devidos, ele ouve dela o seguinte: “bem, mas nós não podemos enquadrar isso como racismo”.

Ora, racismo não é a única forma de discriminação e embora seja negro, em momento algum o estudante menciou que tivesse sofrido esse tipo de discriminação. Por sorte João, por ser militante, conhece bem seus direitos e estava acompanhado de um amigo que, junto com ele, trabalha no combate à discriminação a defecifientes.

Percebendo o desconhecimento da delegada das leis que tratam sobre o assunto, o acompanhante de João a informou que a lei 5.296/04, também chamada de Lei da Acessibilidade, existe justamente para garantir a todos deficientes acesso aos seus direitos bem como punir quem tentar obstaculizá-los. Após isso levou-se pelo menos meia-hora de discussão acerca da existência e aplicabilidade da lei, que a delegada afirmou desconhecer, até que João pudesse, enfim, registrar sua queixa.

Esse fato, que decerto não é isolado, seja aqui em São Luís (MA), seja em qualquer parte do nosso imenso país, ilustra que tão importante quanto legislar, é preciso preparar a sociedade e, sobretudo, os profissionais que têm o papel de aplicar e fiscalizar o cumprimento das leis, para que todos, independente de portadores de necessidades especiais ou não tenham seus direitos de cidadãos assegurados.

Saiba mais sobre a
Lei da Acessibilidade.

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