terça-feira, 27 de julho de 2010

Casais homoafetivos têm 78 direitos negados no Brasil

O casamento civil garante uma série de direitos aos conjuges. Direitos esses que são negados aos casais homoafetivos em razão da não legalização desse tipo de união no Brasil. Os jornalistas Sérgio Gwercman, da Superinteressante, e Carlos Alexandre N. Lima, do Centro de Mídia Independente, pesquisaram e elencaram 78 desses direitos, mas eles ressalvam que não se encerram nestes 78 itens relacionados os direitos negados aos casais homossexuais, pois esse levantamento decorreu de uma rápida e muito superficial observância junto a algumas leis federais, devendo ainda muitas outras leis serem verificadas, podendo elevar este número ao dobro.
Segue abaixo a lista feita pelos dois jornalistas:
1 Não podem casar
2 Não têm reconhecida a união estável
3 Não adotam sobrenome do parceiro
4 Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5 Não somam renda para alugar imóvel
6 Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7 Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8 Não participam de programas do Estado vinculados à família
9 Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10 Não pode acompanhar o parceiro servidor público transferido
11 Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12 Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13 Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14 Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15 Não adotam filhos em conjunto
16 Não podem adotar o filho do parceiro
17 Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18 Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19 Não recebem abono-família
20 Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21 Não recebem auxílio-funeral
22 Não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23 Não têm direito à herança
24 Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25 Não têm usufruto dos bens do parceiro
26 Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27 Não têm direito à visita íntima na prisão
28 Não acompanham a parceira no parto

29 Não podem autorizar cirurgia de risco

30 Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz

31 Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)

32 Não fazem declaração conjunta do IR

33 Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro

34 Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro

35 Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros

36 Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios

37 Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família

38 Não têm direito real de habitação, decorrente da união

39 Não têm direito de converter união estável em casamento

40 Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro

41 Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais

42 Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei

43 Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido

44 Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente

45 Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente

46 Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união

47 Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero ao seu cúmplice

48 Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido

49 Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deva declarar interesse na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida

50 Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário

51 Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos

52 Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação

53 Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade

54 Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro

55 Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante

56 Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo nº 1647 do Código Civil

57 Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este Não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe

58 Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar)

59 Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união

60 Não têm direito a assistência alimentar

61 Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família

62 Não têm direito a promover a interdição do companheiro

63 Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro

64 Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro

65 Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro

66 Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima

67 Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes

68 Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido

69 Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro

70 Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da Constituição Federal) com companheiro

71 Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei nº 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor

72 Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da administração direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo poder público, for mandado servir, ex-oficio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior

73 Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer

74 Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos

75 Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º. do art. 320 da CLT)

76 Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente

77 Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro

78 Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

1 comentários:

Anônimo disse...

Depois de ler tudo, um dos sentimentos mais fortes que tenho é a extrema vergonha de ser brasileiro!

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