sexta-feira, 9 de julho de 2010

A luta pelos direitos LGBT no Brasil

O reconhecimento legal e judicial de direitos LGBT no Brasil tem avançado desde o fim da ditadura militar em 1985. Se por um lado o ato homossexual não é considerado crime desde os primeiros anos pós-independência, nas últimas décadas tem-se avançado na igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais, além do combate à discriminação.

Entre as reivindicações quanto a direitos LGBT, pode-se citar o reconhecimento das uniões homossexuais, conquista de direitos previdenciários, combate à discriminação, adoção e reconhecimento jurídico da mudança de sexo. As decisões judiciais têm avançado bastante no reconhecimento de direitos, enquanto a legislação tem encontrado resistência para avançar.



União estável - O marco na luta pelo reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo é a apresentação na Câmara dos Deputados do Projeto de lei nº 1151, de 1995, da então deputada federal Marta Suplicy, que instituía a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a partir do qual iniciou-se o debate nos meios de comunicação de massa do país, com inúmeras manifestações de apoio e de repulsa.


O relator designado, Roberto Jefferson, apresentou um substitutivo instituindo a parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo, que foi aprovado na comissão especial em final de 1996, mas aguarda até hoje sua votação no plenário da Câmara. O projeto enfrenta forte oposição, especialmente da chamada bancada evangélica.


A equiparação da união estável entre homossexuais está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e é objeto da Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 132, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, e como os efeitos de ações dessa natureza atingem a todos, em todo o território nacional, sua eventual procedência poderá significar o efetivo reconhecimento das uniões homoafetivas, dando-lhes os mesmos direitos reconhecidos ao companheiro heterossexual, sem a necessidade de se ter que reivindicá-los judicialmente.


Homofobia - A luta contra o preconceito e discriminação por orientação sexual tem apresentado maiores avanços em nível estadual e municipal que em nível federal. A Constituição Federal de 1988, no inciso IV do artigo 3º, não inclui expressamente a orientação sexual, listando como objetivo fundamental da república promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Por outro lado, a punição da discriminação ou preconceito por orientação sexual foi objeto do Projeto de Lei nº 5003, de 2001, de autoria da deputada federal Iara Bernardi, que foi aprovado na Câmara em 2006, tendo sido encaminhado ao Senado, onde recebeu o número PLC 122/06 – a lei da Homofobia -, ainda em tramitação.


Adoção – Já houve algumas decisões judiciais permitindo a adoção por casais homossexuais. A primeira decisão judicial a respeito teria ocorrido em Bagé (RS) em 2005. Em junho de 2008, conforme levantamento da Folha de S. Paulo, haveria dez casos finalizados ou em fase final, permitindo essas adoções, em seis estados diferentes: Rio Grande do Sul, São Paulo, Amazonas, Paraná, Acre e no Distrito Federal.


No Rio Grande do Sul, já haveria um consenso entre os juízes quanto à possibilidade dessas adoções. Em Pernambuco, também já foi noticiada uma adoção. O Superior Tribunal de Justiça, sob a justificativa de que na adoção deve-se olhar o que é o melhor para a criança, manteve decisão que permitiu a adoção por um casal de lésbicas.


Rio Grande do Sul - O estado que reúne a maior quantidade de piadas machistas assumiu a dianteira na defesa dos direitos dos homossexuais. Nos últimos tempos, a Justiça do Rio Grande do Sul tornou-se a campeã brasileira no julgamento favorável de causas relacionadas a reivindicações dos gays. A Justiça gaúcha foi pioneira no Brasil em reconhecer a igualdade de condições.


O processo começou em 1996, quando a fundação da Caixa Econômica Federal foi condenada a admitir o companheiro de um de seus funcionários como dependente do plano de saúde da empresa. Em 1999 foi estendido aos casais homossexuais direito a herança e divisão de patrimônio em caso de separação. No ano seguinte foi garantido direito de pensão aos gays viúvos.

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