terça-feira, 17 de agosto de 2010

Saiba como "oficializar" sua união estável

Se você está pensando em "oficializar" sua relação e não sabe como, pois a legislação do Brasil ainda não permite união estável e muito menos casamento homoafetivo a gente dá a dica.

Em algumas cidades brasileiras, as entidades de luta pelos direitos LGBT possuem um livro de registro das uniões estáveis entre homossexuais. O documento não possui valor legal, mas o que vale a intenção.

Para facilitar ainda mais sua vida, disponibilizo aqui o modelo básico de contrato de união estável entre homossexuais, adotado por todas essas entidades.

MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOSSEXUAIS
 
CONTRATO DE UNIAO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL (MODELO BÁSICO, a ser substituído os dados pessoais dos contratantes)

Pelo presente contrato de UNIÃO ESTÁVEL, nós, abaixo assinados, FULANO, brasileiro, nascido aos DIA-MÊS-ANO, NA CIDADE DE -------, ESTADO, RG. SSP/Ba, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL e FULANO, brasileiro, nascido aos , em -------, ESTADO, RG. , PROFISSÃO, solteiro, ambos residentes (OU NÃO) há TANTOS ANOS EM TAL IMOVEL SITO à Rua perante o Presidente do Grupo Gay da Bahia e cinco testemunhas abaixo assinadas, formalizamos nossa união estável através deste instrumento público devidamente registrado neste LIVRO DE REGISTRO PÚBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, livro conservado na Sede do Grupo Gay da Bahia, Sociedade Civil de Utilidade Pública Municipal de Salvador, Bahia.

Declaramos ser verdade que somos solteiros, livres e desimpedidos para a realização deste ato público e solene, através do qual por nossa livre e espontânea vontade, fica reconhecida e confirmada nossa união estável, iniciada em junho de 1985, que devido à inexistência em nosso país de outros mecanismos legais específicos que incluam os casais homossexuais, conferimos a este ato e documento o mesmo significado, valor e atribuições semelhante ao legalmente reconhecido às uniões estáveis entre casais de sexo opostos.

Considerando que a Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, fundamentada na convivência pública, contínua e duradoura, garantindo a comunhão de bens e direitos entre os companheiros; considerando que aquilo que não é proibido, é permitido e que as uniões estáveis entre homossexuais não são proibidas por nenhuma lei; considerando que as relações estáveis homossexuais são uniões baseadas no afeto e solidariedade mútua, observando-se identidade de efeitos entre união homossexual e união estável, ficam legitimadas assim as uniões homoafetivas como verdadeiras famílias posto que duradouras, públicas e contínuas, conforme jurisprudência já firmada em diversos tribunais de diferentes comarcas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia; considerando que a Constituição Federal através do artigos 3.º, inciso IV, 5.º inciso I e 7.º, inciso XXX, estabelece que a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; Assim sendo, através da vontade soberana dos contraentes, passa este ato e documento a ter validade plena para efeitos legais, posto que lícito e justo de acordo com os princípios elementares dos direitos humanos universais e a Carta Magna do Brasil , servindo como documento comprobatório para que os contraentes possam usufruir plenamente das vantagens e direitos inerentes à união estável;

Confirmam os abaixo assinados que com este contrato de união estável preenchem os requisitos formais exigidos pelas Instruções Normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de n.º 25 e 50, de 7/6/2000 e 8/5/2001, respectivamente, através das quais estabelecem-se procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte de companheiro ou companheira homossexual, legitimando em seu Art. 3, XIII "quaisquer outros documentos que possam levar à convicção da comprovação da união estável e dependência econômica com o companheiro homossexual. " E por estarem de acordo as partes, comprometendo-se a registrar neste mesmo livro a eventual dissolução desta união no caso de virem a desfazer este contrato, assinam o presente documento juntamente com as testemunhas que garantem a veracidade e justeza desta união estável homossexual.

Local, data Contraentes 5 Testemunhas Nome completo e RG



Fornecido por Luiz Mott, Grupo Gay da Bahia

- Cidades que dispõem do livro de união estável homossexual no Brasil
 Grupo Gay da Bahia (Salvador/BA)
Um Outro Olhar ( São Paulo/SP) uoo@umoutroolhar.com.br

Centro de Referência GLBT (JOÃO PESSOA/PB): fhelipegls@hotmail.com

Associação Homossexual de Ajuda Mútua – SHAMA: shama_ong@yahoo.com.br

Movimento da Diversidade Sexual (Macaé/RJ): ong_mds@yahoo.com.br

Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Transexuais - AGLT (Goiânia/GO) dantasnatal@gmail.com

Centro de Referência Contra a Violência e Discriminação ao Homossexual - CERCONVIDH-DDH (Rio de Janeiro): cerconvidh@uol.com.br

DIGNIDADE (Curitiba/PR): www.grupodignidade.org.br

INPAR 28 de Junho (Curitiba/PR): www.inpar28dejunho.org.br

Movimento Gay de Minas (Juiz de Fora/MG) oswaldobraga@gmail.com

Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo - APOGLBT (São Paulo/SP): www.paradasp.org.brwww.ggb.org.br

1 comentários:

taise disse...

Quero saber se eu posso oficializar a minha união com meu marido que ja convivenmos a 6anos sem ele saber

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