quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STF dá ganho de causa à adoção por casal gay

Do Farme 40º
O Supremo Tribunal Federal discutiu pela primeira vez adoção por um casal gay e negou recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, que visava impedir que Toni Reis e David Harrad pudessem adotar filhos em conjunto. A decisão foi proferida no dia 16 de agosto, só vindo a ser publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal no dia 24.


Em julho/agosto de 2005, o casal gay Toni Reis e David Harrad deu entrada na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, para qualificação para adoção conjunta. Passados dois anos e meio onde o casal disponilizou-se a responder todas as solicitações exigidas neste caso, o juiz deu sentença favorável à adoção conjunta, com as seguintes ressalvas: “julgo procedente o pedido de inscrição de adoção formulado... com fundamento no artigo 50, parágrafos 1º e 2º do diploma legal supra citado, que estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade.”


O casal, embora feliz pelo reconhecimento da procedência do pedido, considerou as ressalvas discriminatórias e recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que a “limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível. Ausência de previsão legal. Apelo conhecido e provido.”, decisão essa unânime, em 11 de março de 2009.


O Ministério Público do Paraná propôs embargos de declaração cível. Os magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná acordaram, por unanimidade em rejeitar os embargos de declaração em 29 de julho de 2009. Depois de muitas e idas e idas, com uma decisão do Supremo, volta a valer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto, e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.

Toni, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), disse “sinto orgulho do STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos”.

Mais informações no
Direito Homoafetivo.

2 comentários:

MusaNorminha disse...

Parabéns meus lindos por esta conquista! meu filho tinha 5 dias quando eu ganhei este presente de Deus, é assim que me refiro ,pois não gosto da palavra adotar! pois filho que nos é reservado assim é filho esperado de verdade, não é filho que resultou muitas vezes de uma camisinha furada! é filho do coração!é um ser que Deus reservou pra nós! e podem acreditar foi a sensação mais maravilhosa da minha vida o dia em que vi aquela coisinha tão pequenina nos meus braços! tão frágil! o primeiro pensamento foi , será que vou ser boa mãe? será que vou conseguir cuidar bem dele? e hoje já com seus 26, casado , ótimo filho, ótimo marido e um homem honesto, trabalhador, vejo que sim! fiz um bom trabalho! e agradeço a Deus todos os dias!
Beijos!

Jock Dean disse...

Norminha, que maravilha tê-la entre meus leitores. Eu penso muito em adotar uma criança, na verdade, gostaria de ser pai. Espero que até lá muita coisa tenha mudado nesse país.

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