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terça-feira, 15 de março de 2011

Políticos que são contra a causa LGBT

1. ANTHONY GAROTINHO – candidato a deputado federal (PR-RJ): contra o "casamento gay".

2. AGNALDO MUNIZ (PPS-RO): "Quero apenas manifestar-me com relação ao projeto de lei que reconhece a união civil de pessoas do mesmo sexo. Estaremos, a bancada evangélica e grupo de representantes de entidades religiosas, fazendo manifestação contrária. (...) O país deve apreciar questões importantes. Não podemos parar a Câmara dos Deputados para apreciar projeto de casamento de homem com homem e mulher com mulher, que vai de encontro aos bons costumes e à família. Este momento que estamos vivendo é para levantar a bandeira dos bons costumes, cuidar da família, célula mater da sociedade brasileira e do mundo."

3. ARTHUR VIRGÍLIO - ex-senador (PSDB-AM): declarou-se contra PL 122/06

4. BISPO RODOVALDO - deputado federal (DEM-DF): manifestações contra a aprovação da PL 122/06

5. BISPO RODRIGUES (PRB-RJ): "Mesmo que o projeto não legalize o casamento gay, abre a porta. Isso vai contra as leis naturais ditadas por Deus".

6. CARLOS BATATA - (PSDB-PE): O deputado federal Carlos Batata é absolutamente contra o projeto de lei nº 1151-95 que trata da união de pessoas do mesmo sexo. Tendo em vista os “danos morais” que podem causar ao conceito cristão de família indo totalmente contra a palavra de deus, sendo tal ato abominável a Deus.

7. CARLOS APOLINÁRIO - vereador (DEM-SP): homofóbico convicto.

8. DEMOSTENES TORRES - Senador (DEM-GO): contra PL 122/06.

9. DOM DADEUS GRINGS - Arcebispo de Porto Alegre: “Assim como hoje se fala em direitos dos homossexuais, daqui a pouco vão achar os direitos dos pedófilos”.

10. EDUARDO CUNHA - deputado federal (PMDB-RJ): "Heterofobia.”

11. EXPEDITO JÚNIOR (DEM-RO): "Com todo respeito... Deus não iria perder seu precioso tempo para ficar olhando para tal atrocidade... se isso não é pecado, então é o quê??????"

12. GERSON CAMATA - Senado (PMDB-ES): Citou o Papa como elemento para influenciar a não aprovação da PL 122/06

13. GERSON PERES (PP-PA): "O argumento fundamental é que a homossexualidade fere componente da formação da lei: o racional, o natural, a lógica e o ético".

14. GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL): "Ao chegar à Câmara dos Deputados e ler a Ordem do Dia, constatei que está em pauta, para ser discutido e votado, o velho e tão discutido projeto que dispõe sobre a união de homossexuais. De antemão, digo que sou absolutamente contra, porque não é justo e entendo perfeitamente, sem nenhum sofisma que existam homens que entendem de viver com homens, e mulheres que entendem de viver com mulheres. Em hipótese alguma podemos concordar com a abertura de uma situação que existe no popular: o casamento homossexual. Entendo tratar-se de abertura perigosa. Não podemos começar a oficializar esse tipo de comportamento, já existente na sociedade, pois a família é o lastro da sociedade. Casei-me com dezessete anos. Portanto, estou casado há 25 anos e muito bem casado, Graças a Deus. Não posso aceitar isso. Como cristão e como homem, entendo que (...) Deus trouxe ao mundo o homem, Adão, e Eva, a mulher, tirada de sua costela, exatamente para darem início à primeira família da Terra. Não é possível convivermos com alguém que quer destruir a família. Imaginem dois seres do mesmo sexo morando juntos, dois homens , e, de repente, uma criança é criada no meio de duas pessoas desse nível, dizendo: 'são meus pais' ou 'são minhas mães'. Não consigo, como cristão, como homem que tem um compromisso com a vida, aceitar esse tipo de comportamento."

15. INDIO DA COSTA (DEM-RJ): “Não somos contra os direitos dos homossexuais, mas não somos a favor que se criminalize, como propõe o PL 122, as pessoas que têm opinião contrária a essa prática”, afirmou.

16. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB-PE): "Gente, sou carola! Pode ir à votação, mas vou fazer o discurso mais duro da minha vida. Contra, claro". O líder pefelista apresentou 10 projetos de lei e 2 projetos de decreto legislativo, um dos quais propõe plebiscito sobre o aborto, a união civil e prisão perpétua por ocasião de eleições gerais.

17. JAIR BOLSONARO (PP-RJ) Homofóbico declarado.

18. JAIRO PAES DE LIRA (PTC-SP): como bom representante do partido que traz o cristianismo até no nome, o coronel – que assumiu a vaga de Clodovil Hernandes na Câmara dos Deputados, assim que o apresentador de TV faleceu – defende a criação de um projeto de lei que proíba explicitamente o casamento homossexual.

19. JEFERSON PRAIA - Senador (PDT-AM): contra PL 122/06.

20. JEFFERSON CAMPOS (PSB-SP): “Há um sentimento muito negativo, não só na bancada evangélica, mas nas famílias. Crianças nessa fase de formação não têm estrutura para observar coisas dessa natureza. Temos nos articulado para barrar esse kit. Nós vamos tentar com o ministro (da Educação) evitar a distribuição do material.”

21. JORGE WILSON (PMDB-RJ): votou contra a PCR na Comissão Especial destinada a apreciar o PL 1.151/95, em dezembro de 1996.

22. JOSÉ LINHARES - Deputado Federal (PP-CE): "Homossexuais não tem os mesmo direitos."

23. JOSÉ SERRA - (PSDB-SP): Serra disse que iria vetar o PLC 122 em pregação da Assembléia de Deus e se aliou ao Pastor Homofóbico Silas Malafaia na campanha eleitoral de 2010.

24. JOSUÉ BENGTSON (PTB-PA): "Quero citar passagem da Bíblia, palavra de Deus, que nos diz: 'Feliz a nação cujo Deus é o Senhor'. Essa matéria é afronta ao cristianismo, aos católicos, aos evangélicos, aos espíritas e a todos que têm fé espiritual. Não tenho nada contra a opção sexual de cada pessoa, mas querer transformá-la em casamento homossexual, julgo absurdo, pois o Brasil não precisa de lei dessa natureza."

25. JULIO SEVERO: “Escritor” e ativista cristão. Abandonou o Brasil, em 2009, como “única alternativa” depois que o Ministério Público Federal aceitou queixa da Parada do Orgulho Gay de São Paulo e outras organizações LGBT contra o conteúdo “homofóbico” veiculado em seu blog, que chegou a ser retirado do ar pela Google do Brasil — decisão essa revertida depois de alguns dias.

26. LAEL VARELLA (DEM MG): "Venho recebendo inumeráveis manifestações no sentido de impedir que o Brasil se transforme na Sodoma do século 21. São solicitações do Brasil inteiro para impedir que a Câmara dos Deputados aprove o vergonhoso projeto que legaliza o chamado 'casamento' homossexual. Transformar tal projeto em lei é o mesmo que legalizar o pecado protuberante, atroz (...) Esse projeto aberrante visa equiparar essa união espúria e imoral ao casamento legítimo e abençoado por Deus. A prática homossexual, além de atentar contra a própria natureza humana, é um pecado que 'brada aos Céus e clama a Deus por vingança', como ensina a doutrina católica. A aprovação de lei deste naipe atrairia seguramente a vingança de Deus sobre o Brasil."

27. MAGNO MALTA - Senador (PR-ES): contra a PL 122/06 e declarou que "ser gay é pecado."

28. MARCELO CRIVELLA - Senador (PRB-RJ): contra TODOS os projetos de lei que reconhecem direitos aos homossexuais. "Homossexualidade é antinatural", afirmou.

29. MARCO FELICIANO (PSC-SP): “Se toda a literatura homofóbica tem que ser arrancada da prateleira a Bíblia não vai poder mais ser distribuída nem lida”.

30. MARIA DE LOURDES ABADIA - Senadora (PSDB-DF): contra PL 122/06. “Homossexuais podem ser doentes”, diz.

31. MARINA SILVA (PV-AC): A ex-senadora recusa-se a aceitar o caráter laico do Estado brasileiro, negou-se a segurar e apoiar a bandeira gay, e foi responsável na última eleição presidencial pelo debate de temas ligados à religião, dando ao processo um caráter iminentemente conservador. Contra PL 122/06; sempre se recusou a votar qualquer medida que beneficiasse os LGBTs. Introduziu temas conservadores e moralistas na última eleição, se opõe ao Casamento Civil Igualitário; escondeu a bandeira gay em evento, afirmando que essa não é sua bandeira.

32. OLAVO CALHEIROS - Deputado Federal (PMDB-AL): projeto de lei que proíbe a adoção por homossexuais.

33. PAPALÉO PAES - Senador (PSDB-AM): contra PL 122/06.

34. PASTOR AMARILDO (PP-TO): "O conselho quer tornar público o que essas pessoas estão fazendo, promovendo a inversão da natureza humana que Deus nos deu. A norma de que todos são iguais só é válida enquanto não interferir na lei maior, que é a lei de Deus, que nunca deixou de dizer que o sexo entre iguais é uma abominação, como são a pedofilia e a pederastia".

35. Odacir Zonta (PP-SC): Homofóbico conhecido, faz discursos contra o "homossexualismo" (sic).

36. PHILEMON RODRIGUES (PR-MG): “Concordar com essa sugestão abominável significa voltar as costas ao Criador. (...) A autora está desrespeitando as mulheres, querendo tirar o direito e o prazer que Deus deu às mulheres de fazer sexo conforme Deus permite à sua criatura. Passar este privilégio para os homossexuais é um desrespeito às mulheres. Nesta Casa, há muitas parlamentares que representam o povo. São elas que têm este direito e não os homens. Como vamos permitir que dois homens se unam por um contrato civil, desrespeitando o que institui a Constituição Federal: que só pode ser feito contrato civil entre homens e mulheres?"

37. RENATO CASAGRANDE - ex- Senador (PSB-ES): contra PL 122/06; atual governador do ES.

38. Afánazio Jazadji (ex-DEM, atual PMDB -SP): faz campanha sistemática contra o "homossexualismo" (sic) na rádio e na política.

39. RODOVALHO (DEM-DF): promoveu uma manifestação contra a provação do PL 122 que prevê a criminalização da homofobia.

40. RONALDO FONSECA (PR-DF): é o cara que articula o questionamento do IF conjunto para casais do mesmo sexo.

41. SALVADOR ZIMBALDI (Ex-PSDB, PDT-SP): votou contra a PCR na Comissão Especial destinada a apreciar o PL 1.151/95, em dezembro de 1996. Em seu atual mandato, o tucano paulista apresentou nove projetos de lei. Um deles dispõe sobre a profissão de cabeleireiro. Outro transforma São Tomás Moro patrono dos governantes políticos brasileiros.

42. SEVERINO CAVALCANTI (PP-PE): “Não podemos aceitar que setores interessados na total destruição do sistema familiar, no núcleo da família constituída por um pai (Homem) e uma mãe (Mulher) venham a nos impingir as suas leis, a pretexto de atender aos direitos de uma minoria, já contemplada pela legislação brasileira. Que os homossexuais tenham a sua vida privada, tudo bem. Mas casamento, só entre um homem e uma mulher. Esta é a Lei de Deus, da Natureza. Dos grandes países que se preocupam com o futuro dos seus filhos. Com a boa formação moral dos seus filhos. Dos países e homens públicos que respeitam a família, célula mater de qualquer sociedade."

43. SILAS CÂMARA (PTB-AM): "Gostaria de falar sobre o momento que atravessa o Brasil em que tantas questões relacionadas à ética, moralidade e honestidade são suscitadas, ocasião em que o país fica praticamente parado. Membro da banca evangélica, quero mencionar a falta de critério para colocar em votação o PL nº 1.151-A, que trata da união civil entre pessoas do mesmo sexo, por entender que há projetos prioritários e de importância vital para a nação. Enquanto há homens lutando contra, outros tentam provar sua força; há confusão imensa no país. Existem inúmeros projetos tramitando na Câmara dos Deputados. E como se isso fosse pouco, tenta-se afrontar Deus com argumentos antibíblicos, que precisam ser repensados por esta Casa."

44. VALTER ARAÚJO (PTB-SP): Segundo ele, o PL 122 fere a Constituição brasileira. “Mesmo que lei seja aprovada, só será aplicada depois que o homossexual estiver morto. O que ela (Fátima Cleide) deveria fazer era investir em educação da população, para acabar com o preconceito”.

45. VALTER PEREIRA - Senador (PMDB-MS): contra a PL 122/06.

46. Sergio Moraes (PTB-RS): é homofóbico e machista com casas de prostituição na sua cidade (Santa Cruz do Sul).

47. MÃO SANTA - Senador (PSC-PI): contra PL 122/06.

48. WALDIR AGNELLO (PTB-SP): O PL 122 "deve ser rejeitado e definitivamente engavetado".

49. WAGNER SALUSTIANO (PP-SP): votou contra a PCR na Comissão Especial destinada a apreciar o PL 1.151/95, em dezembro de 1996. Na atual legislatura, apresentou duas propostas de emenda constitucional e 18 projetos de lei. Entre os quais, o que proíbe a venda de cosméticos sem prescrição médica, e outro, que transforma a segunda-feira de Carnaval no "Dia Nacional da Oração". Há também um projeto que determina o isolamento, nas penitenciárias, de portadores de moléstias infecto-contagiosas e de doenças sexualmente transmissíveis.

50. WALTER BRITO NETO - deputado Federal (PRB-PB): propôs projeto de lei que proíbe a adoção por homossexuais.

51. ZEQUINHA MARINHO - Deputado federal (PSC-PA): autor de mais um projeto de lei que proíbe a adoção por homossexuais.

52. JUIZ MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO, da 9ª Vara Criminal de SP. Julgou em 2007 o caso Richarlyson e afirmou em sentença de arquivamento que futebol não era jogo para homossexuais e que gays deveriam fundar uma federação – o magistrado está censurado desde 2008 pelo Tribunal de Justiça paulista.

53. Álvaro Dias (PSBD-PR): “PLC é desnecessário”, diz o senador Álvaro Dias.

54. José Camilo Zito (PSDB-RS), prefeito de Duque de Caxias: proibiu a 4ª Parada Gay na cidade por conta de cartas de pastores e da Igreja Católica apelando contra o evento.

55. Deputado Bispo Gê (DEM-SP), ex-deputado: Várias declarações homofóbicas, contra o PLC 122, contra o Casamento Civil Igualitário e contra a adoção de crianças por casais homoafetivos.

56. João Campos (PSDB-GO) - Deputado Federal: presidente da Frente Parlamentar Evangélica, contra as causas do Movimento LGBT.

57. Luiz Bussuma (PV-BA): é contra a adoção de crianças por casais homoafetivos.

58. Samuel Malafaia (PR-RJ), irmão do pastor Silas Malafaia, que além de ser contra PLC 122, empreende campanha sistemática contra os homossexuais e qualquer direito que os beneficie, estabelecendo paralelos entre as leis que protegem os direitos dos homossexuais com direito dos pedófilos a ter livre vontade sexual com crianças e adolescentes.

59. Marco Maia (PT-RS): deputado federal, presidente da Câmara Federal, não se trata de um homofóbico. Entretanto, colocou-se recentemente contra a discussão do tema da "união homossexual" (sic) (termo correto: "Casamento Civil Igualitário" - medida de consolidação da igualdade civil entre todos os cidadãos independentemente da orientação sexual). Afirmou: "Assuntos (aborto e casamento igualitário) não serão prioridade em 2001. (...) Estou preocupado com uma agenda positiva." Declarou-se favorável a um plebiscito sobre essas questões, ignorando que consultas plebiscitárias não são legítimas quando se trata de direitos humanos.

Caso alguém queira, complemente a lista acrescentando da mesma forma as declarações e posicionamentos de cada um. Importante lembrar que o sistema político brasileiro é proporcional, ou seja, você não vota somente no político, mas também na lista partidária.

sábado, 28 de agosto de 2010

Depois do PSOL, PSTU também exibe beijo gay em horário eleitoral

Longe de nosso principal produto cultural de exportação, as telenovelas, o beijo gay começa a reinar no horário político. Tudo bem que essa notícia vem com algum atraso, mas como não ouvi comentários a respeito nos ambientes que freqüento, acredito que poucas pessoas tenham atentado para o fato, por isso decidi publicá-la agora.

Na primeira semana de horário eleitoral gratuito na televisão, com o lema de campanha "Você tem opção", o candidato ao governo do Estado de São Paulo pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Paulo Bufalo, defendeu a diversidade sexual e a liberdade de escolha, e apresentou, entre outras imagens, o beijo entre dois rapazes em seu programa eleitoral do dia 18.08.



Juntos na vida real há quatro anos, o cabeleireiro Ricardo Mendonça e o dançarino Júlio Colaço aceitaram participar do programa como forma de protesto pelo fim do preconceito que existe contra a união homossexual. O episódio, claro, gerou polêmica, despertando a fúria dos homofóbicos de plantão.


Apesar disso, após o PSOL colocar o beijo gay em seu programa em São Paulo, o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) decidiu mostrá-lo para todo o Brasil. Zé Maria, candidato à Presidência da República pelo partido, afirmou no seu programa do dia 26.08 que “a luta contra todas as formas de opressão é parte fundamental do programa socialista”.


Foram mostradas fotos de casais homossexuais se beijando e cartazes com dizeres como “não há socialismo sem homofobia”. De acordo com o jornal O Globo, a assessoria do PSTU contou que o beijo gay está dentro da linha do partido de propor temas para serem debatidos com a sociedade e que a luta contra a homofobia é uma das bandeiras do partido e por isso será mostrada no horário eleitoral gratuito.


Afora a importância desse tipo de atitude entre os políticos brasileiros para que a comunidade LGBT do país possa, enfim, ter igualdade de exercício de direitos com os heterossexuais, o fato é que os partidos nanicos têm que rebolar para chamar a atenção no horário eleitoral gratuito.


Com pouco tempo para que seus candidatos exponham suas idéias, é no programa deles que, muitas vezes, aparecem as propostas mais ousadas. O PSTU já vinha chamando a atenção com seu slogan. “Contra burguês, vote 16” pode não levar o candidato à Presidência Zé Maria à liderança das pesquisas, mas é bem feito, representa o que é o partido e gruda na cabeça do espectador.


Mas o PSTU mostrou que seu programa não é apenas um slogan. Arriscou, ousou e chamou a atenção. Já foram usados nessa campanha pelo partido uma foto de Bruno, o goleiro acusado do homicídio de Eliza Samudio, seguida da apresentação da candidata a vice-presidente do PSTU, Claudia Durans, falando da Lei Maria da Penha.


Essa, aliás, foi a deixa para Zé Maria explicar que o partido batalha na “luta contra toda a forma de opressão”. A foto de uma manifestação pública levada ao ar em seguida destacava outro slogan do partido: “Não há socialismo sem homofobia”. Percebia-se, então, que a manifestação era uma parada gay. Surgiu, então, uma série de fotos de beijos na boca entre dois rapazes.


Também é de se estranhar o fato de essa iniciativa partir de dois partidos de base socialista, pois, como sabemos, nos países comunistas os homossexuais são cruelmente perseguidos pelos seus governantes e, sobretudo, o PSTU, possui uma índole um tanto quanto autoritária, e não estou aqui fazendo campanha para qualquer dos dois partidos, no entanto, espero que as pessoas, após verem essas cenas, percebem que essas demonstrações de carinho entre os gays são manifestações legítimas que mostram que o estado precisa ter políticas públicas para os homossexuais e que esse debate não aparece nas campanhas por conta de um forte conservadorismo vigente e que não se pode governar um estado apenas em virtude dos princípios religiosos ou puramente ideológicos.


Bem que Gloria Perez tentou em América no ano de 2005, com os personagens Júnior (Bruno Gagliasso) e Zeca (Erom Cordeiro), cuja cena de beijo gay foi escrita e gravada, mas censurada de ir ao ar pela Rede Globo, segundo os próprios atores, mas a primazia de fazer a emissora carioca exibir um beijo gay no horário nobre será para sempre do PSTU.


Se você ainda não viu os dois programas, faço clicando nos vídeos abaixo:

PSOL:





PSTU:

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Gays já podem incluir companheiros no IR‎

Está aprovado pela Receita Federal o parecer que estabelece direito aos gays de colocarem seus companheiros como dependentes na declaração de Imposto de Renda (IR).



A informação foi passada nesta sexta-feira (30) e se refere a documentação redigida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tratando sobre a nova regra.


O parecer foi encaminhado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deve ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.


Houve consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – que tem isenção de IR – como sua dependente. Desta formalização, resultou o parecer.Com o parecer favorável, abre-se precedente para outros casais na mesma situação em todo o país.


A decisão é tomada como base no princípio da isonomia de tratamento. Conforme o parecer, a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR. Como a Constituição Federal impõe direitos iguais, o mesmo deve ser possibilitado a pessoas homoafetivas.


Os parceiros devem ter vida em comum a mais de cinco anos para terem o direito garantido e a Receita Federal pode notificar quem contribui para checar se a informação é verdadeira.


Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que homoafetivos podem adotar filhos. Antes, em junho de 2008, a Advocacia Geral da União deu parecer favorável ao reconhecimento em cartório de união estável entre gays. Aos poucos, os gays têm podido exercer seus direitos no Brasil.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Casais homoafetivos têm 78 direitos negados no Brasil

O casamento civil garante uma série de direitos aos conjuges. Direitos esses que são negados aos casais homoafetivos em razão da não legalização desse tipo de união no Brasil. Os jornalistas Sérgio Gwercman, da Superinteressante, e Carlos Alexandre N. Lima, do Centro de Mídia Independente, pesquisaram e elencaram 78 desses direitos, mas eles ressalvam que não se encerram nestes 78 itens relacionados os direitos negados aos casais homossexuais, pois esse levantamento decorreu de uma rápida e muito superficial observância junto a algumas leis federais, devendo ainda muitas outras leis serem verificadas, podendo elevar este número ao dobro.
Segue abaixo a lista feita pelos dois jornalistas:
1 Não podem casar
2 Não têm reconhecida a união estável
3 Não adotam sobrenome do parceiro
4 Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5 Não somam renda para alugar imóvel
6 Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7 Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8 Não participam de programas do Estado vinculados à família
9 Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10 Não pode acompanhar o parceiro servidor público transferido
11 Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12 Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13 Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14 Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15 Não adotam filhos em conjunto
16 Não podem adotar o filho do parceiro
17 Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18 Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19 Não recebem abono-família
20 Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21 Não recebem auxílio-funeral
22 Não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23 Não têm direito à herança
24 Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25 Não têm usufruto dos bens do parceiro
26 Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27 Não têm direito à visita íntima na prisão
28 Não acompanham a parceira no parto

29 Não podem autorizar cirurgia de risco

30 Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz

31 Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)

32 Não fazem declaração conjunta do IR

33 Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro

34 Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro

35 Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros

36 Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios

37 Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família

38 Não têm direito real de habitação, decorrente da união

39 Não têm direito de converter união estável em casamento

40 Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro

41 Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais

42 Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei

43 Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido

44 Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente

45 Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente

46 Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união

47 Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero ao seu cúmplice

48 Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido

49 Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deva declarar interesse na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida

50 Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário

51 Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos

52 Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação

53 Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade

54 Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro

55 Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante

56 Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo nº 1647 do Código Civil

57 Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este Não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe

58 Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar)

59 Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união

60 Não têm direito a assistência alimentar

61 Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família

62 Não têm direito a promover a interdição do companheiro

63 Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro

64 Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro

65 Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro

66 Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima

67 Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes

68 Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido

69 Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro

70 Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da Constituição Federal) com companheiro

71 Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei nº 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor

72 Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da administração direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo poder público, for mandado servir, ex-oficio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior

73 Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer

74 Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos

75 Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º. do art. 320 da CLT)

76 Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente

77 Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro

78 Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ministério da Saúde proibe de gays doarem sangue

O Ministério da Saúde confirmou na sexta-feira (19) que gays e homens que fazem sexo com outros homens (HSH) não podem ser doares de sangue. Segundo os representantes do Ministério, os grupos "mantêm conduta de risco de infecção de doenças como Hepatite B, C e AIDS". Em nota técnica divulgada pelo Ministério intitulada "Situação de risco acrescido para doação de sangue" é baseada em algumas pesquisas recentes e outras nem tanto, relacionadas à Aids. De acordo com os dados, no Brasil a epidemia de Aids é menor que 1% na população em geral, e maior que 5% em gays e HSH.



Homens que tiveram relação sexual com outros homens nos 12 meses que antecedem a doação não podem contribuir, independentemente do uso de preservativos ou da quantidade de parceiros. Embora a janela imunológica – o tempo mínimo para que o corpo comece a produzir anticorpos, caso seja infectado com o HIV – para a detecção do vírus seja de um a três meses, de acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil segue a orientação da Organização Pan-Americana de Saúde, que estabelece 12 meses.


Tanto o Ministério quanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ancoram a decisão técnica em estudos que indicam que a prevalência do HIV é maior entre os gays.


Além disso, estudos nos EUA e na Inglaterra também apontam diferenças significantes no número de casos de Aids entre gays e entre heterossexuais. O mesmo é dito sobre a hepatite C, em uma pesquisa de 1991, "HSH pode ser considerado de risco acrescido para infecção pelo vírus da hepatite C (VHC), apesar da via sexual não ser uma via efetiva de transmissão do vírus".


O Ministério da Saúde chega a conclusão de que estão inaptos para doação de sangue: homens e ou mulheres que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, e os parceiros sexuais destas pessoas; pessoas que tenham feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos, sem uso do preservativo; pessoas que foram vitimas de estupro; homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes.


Também ficam restringidos os homens ou mulheres que tenham tido relação sexual com pessoa com exame reagente para anti-HIV, portador de hepatite B; pessoas que estiveram detidas por mais de 24h; pessoas que tenham colocado piercing ou feito tatuagem em lugares que não apresentavam condições de segurança; pessoas que tenham apresentado exposição a sangue ou outro material de risco biológico; pessoas que sejam parceiros sexuais de hemodialisados e de pacientes com historia de transfusão sanguínea; pessoas que tiveram acidente com material biológico.


Nos programas do governo de prevenção da Aids, o conceito mais usado é o de comportamento de risco. “Já no departamento de homoderivados, o Ministério da Saúde trata os gays como um grupo de risco. É um retrocesso”, afirma Irina Bacci, secretária-geral da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGL). Embora esse ponto da portaria não deva mudar, mesmo com a consulta pública, Irina defende que a população se manifeste sobre a questão. “O documento deixa bem claro que são homens que fazem sexo com outros homens. Isso associa o HIV novamente ao homossexual.”


O Brasil não é o único país que impõe regras restritivas aos homossexuais. Nos Estados Unidos, por exemplo, eles também não podem doar sangue. “São decisões antiquadas, tomadas ainda na década de 1980, quando milhares de pessoas foram infectadas após transfusão porque não havia teste para o HIV, desenvolvido em 1985”, afirma Rodrigo Pinheiro, presidente do Fórum de ONG-Aids do Estado de São Paulo. “Há tecnologias que derrubam a manutenção da restrição, que tem sido justificada pelo risco de poderem entrar nos bancos de sangue amostras que tenham apresentado resultados falsos negativos.”

Com informações da
Agência de Notícias da Aids

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Marina Silva é contra casamento gay

Candidata à presidência da república pelo Partido Verde (PV), Marina Silva afirmou ser contra o cassamento entre homossexuais. A declaração foi feita em passagem pelo Piauí.



Evangélica convicta, a candidata do PV à presidência, Marina Silva, afirmou, depois do seu primeiro comício de campanha no Piauí, que é contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. "A gente não pode fazer o discurso do ódio contra essas pessoas. Eu não apoio, mas a minha relação é de respeito e de não promover a discriminação" disse a candidata.


A declaração ocorreu durante passagem dela, no sábado 17, por Teresina, no Piauí. O assunto veio à tona por conta da aprovação do casamento gay na Argentina e evangélicos daquele estado queriam saber a posição da candidata.


A candidata ressaltou que a decisão sobre direitos dos homossexuais cabe ao Legislativo e Executivo.


da Redação do Toda Forma de Amor com informações também da Folha Online

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Projeto de lei quer proibir adoção por casais homossexuais

Casais gays tem o direito de adotar uma criança? O Congresso está discutindo o assunto. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende proibir de forma explícita a adoção por casais homoafetivos (dois homens ou duas mulheres). A legislação brasileira atual não fala em orientação sexual para a adoção. A Justiça é a responsável por decidir cada caso.



Pelo menos 20% dos casais homoafetivos têm interesse em adotar uma criança no Brasil, enquanto entre os heterossexuais o mesmo percentual não chega a 10%, segundo levantamento da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). “Não é porque esse segmento não pode gerar filhos biológicos que o desejo é menor. Eles são mais sensíveis e querem formar um lar de verdade”, explica o advogado da ABGLT Pedro Lessi, especialista em direito de família há 28 anos.


A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo. A proposta, que é do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90). Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.


Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplifica. “Qual a criança que não sofreu preconceito na escola? Por ser negra, usar óculos, ser alto, baixinho. As crianças vão ter preconceito e isso nós vamos ter que trabalhar”, rebate Tony Reis, presidente da ABGLT.


O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher. Outro argumento do deputado é que a adoção de crianças por gays representa uma regressão dos valores morais da sociedade. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Precedentes - Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em Bagé (RS).


Outro exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP) concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos a um casal de cabeleireiros. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.


O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS), Marcos Danilo Edon Franco, concedeu em novembro de 2005 o registro de adoção de duas crianças (irmãos), a duas mulheres conviventes homossexuais. No caso e à época, dois meninos - um de 2 anos e outro de 3 anos - foram adotados, por sentença, por duas mulheres - de instrução superior - conviventes em união estável há mais de sete anos. Uma delas já era responsável pela criação desde o nascimento dos irmãos.
O magistrado fundamentou na sentença que "a sociedade não pode ignorar a relação entre pessoas do mesmo sexo", que ele qualifica como "um determinismo biológico, e não uma mera opção sexual". O juiz enfatizou que "o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém". Explicou que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto em que vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais "considerados normais pela sociedade".
O juiz bageense já havia concedido várias adoções para pessoas homossexuais, individualmente. Mas essa foi a primeira para duas conviventes do mesmo sexo.


Realidade - O Cadastro Nacional de Adoção tem mais de 5,2 mil meninos e meninas que sonham em deixar os abrigos do país e 26.138 pretendentes aptos para adotar. Mas a realidade das 600 instituições no país mostra que há ainda um número alto de jovens a espera de um lar.


Em muitos casos, a demora para adotar se reflete no perfil exigido de quem fez essa opção. Talvez, por preconceito ou por hábito, a maioria ainda deseja crianças brancas, do sexo feminino e idade de até 18 meses, ao contrário da realidade que se encontra nos abrigos.


A maioria das crianças e adolescentes à espera de adoção é formada por afro-descendentes (63,6%) e 61,3%1 deles tem entre 7 e 15 anos. Segundo dados divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (Ai.Bi), 72% dos brasileiros preferem adotar uma criança branca, destes, 67% querem que seja um bebê com cerca de 6 meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até 1 ano de idade.


O que muitos esquecem é que essas ‘novas famílias’ – formadas por dois pais gays ou duas mães lésbicas - podem trazer para a sociedade a compreensão de que família se forma a partir de laços afetivos e não só por laços consangüíneos, como comumente nos acostumamos a pensar ou como acreditamos ser o ‘natural’.