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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ cria precedente para casamento homossexual

No dia 5 de maio, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, estendendo aos homossexuais, os mesmos direitos que possuem os casais heterossexuais que vivem o mesmo tipo de relação. E no dia 25 de outubro foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantir que os direitos dos LGBTs sejam reconhecidos, autorizando o casamento civil entre duas mulheres.

Quatro dos cinco ministros da quarta turma do STJ autorizaram o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. Foi a primeira vez que o STJ tomou esse tipo de decisão. A ação das gaúchas chegou a Brasília depois que um cartório e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitaram o pedido.

Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil, mas em instâncias inferiores da Justiça. O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

As gaúchas entraram com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do tomada pelo STF em maio deste ano. As duas mulheres, cujas identidades são protegidas por segredo de justiça, pediram em cartório o registro do casamento, o que foi recusado. Então resolveram entrar na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que as levou a recorrerem ao STJ.

O julgamento começou na semana passada. O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, argumentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família. "Sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse.

A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto, mas na sessão do dia 25 ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento, destacando que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".

Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF.

A diferença entre a decisão do STF, que em maio deste ano estendeu o reconhecimento de uniões estáveis para os casais homoafetivos, é que esta torna obrigatório a todos os cartórios do Brasil a seguirem a sua recomendação. Já a decisão do STJ não é obrigatória, mas abre uma importante jurisprudência para que juízes de fóruns ao redor do Brasil possam se basear para decidir favoravelmente a outros casais que queiram casar no civil ou converter a sua união estável em casamento.

Entre as diferença entre a união estável e o casamento civil estão:

- No casamento civil é permitida fazer a troca de sobrenomes, na união estável a troca pode ser questionada por juiz;

- No casamento civil os cônjuges podem adotar o estado civil de casados; na união estável não muda;

- No casamento o cônjuge não pode ficar sem herança, na união estável a herança para o companheiro pode ser questionada pelos familiares e tem de estar no testamento;

- No casamento civil o reconhecimento da união é imediato, na união estável é preciso estar mais de três anos juntos e provar judicialmente tal união.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Sim!

Em sessão histórica, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade das uniões estáveis de casais homossexuais no Brasil. Mas essa decisão do Supremo está muito além dos direitos civis. Ela deixa claro que existe um forte descompasso entre os três poderes da república no país no que diz respeito à concessão de direitos aos homossexuais. Se o Executivo parece inerte e o Legislativo covarde, o Judiciário, mais uma vez, mostra-se uma instituição que está atenta às necessidades sociais dos novos tempos.

Já em 1986 o Supremo tomou sua primeira decisão favorável à causa LGBT e, contando com o julgamento desse 5 de Maio, foram 18 deferimentos positivos nesses 25 anos em que os tribunais de todo o país foram os principais responsáveis e provocadores de mudanças na forma como as as instituições da administração pública passaram a tratar os homossexuais. Quando alguns estados ou cidades aprovavam leis específicas para dar alguma garantia aos LGBTs, seus juízes já tinham deferido alguma decisão nesse sentido.

Percebeu-se, mais do que nunca, neste 5 de Maio, que o Judiciário cumpre uma função que é do Legislativo. A pauta do Supremo jamais deveria ser preenchida com discussões como a validade legal de uma relação entre dois homens ou se duas mulheres podem ou não adotar uma criança, aliás, esse tipo de debate não deveria acontecer no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Ora, sendo os gays cidadãos, membros da sociedade, a concessão de direitos, pelo menos os mais básicos, deveria ser algo natural.

Não há leis que amparem os gays dos atos de violência, mas eles são agredidos nas ruas todos os dias, então vamos criar mecanismos que inibam esse tipo de atitude. Não há amparo legal para a relação homossexual, mas eles apaixonam-se, decidem morar juntos, dividem a vida durante anos exatamente como fazem João e Maria, então vamos providenciar para que eles tenham os mesmos direitos.

E a quem compete criar os mecanismos que garantam o livre e pleno exercício desses direitos? Ao Legislativo. Se é que se deve debater a questão, que isso fique a cargo dos nossos Senadores e Deputados e não juízes. Eles foram eleitos pelos cidadãos como seus representantes para cumprirem essa função.

Outra diferença entre Judiciário e Legislativo que ficou muito clara e que fez/faz/fará toda a diferença é que valores pessoais não devem interferir nas necessidades coletivas. Em suas justificativas, os 10 ministros do STF deixaram que apenas as questões jurídicas pesassem sobre o tema. Não foi discutido se é certo ou errado, pecado ou virtude, mas legal ou ilegal. Se a lei não proíbe, por que os homens hão de fazê-lo? Simples.

Mas no Congresso as bancadas religiosas boicotam qualquer tipo de avanço social que seja destinado aos homossexuais. Com que direito? Com o que lhes foi concedido por Deus? Mas não foram os homens que lhes deram os votos? Então defendam os direitos dos homens, pecadores ou não, e deixem a Bíblia em casa.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos, pois a união entre gays criaria uma nova categoria familiar, não devendo ser os direitos, já garantidos aos casais héteros, ser extendidos aos homossexuais, mas isso não o impediu de também reconhecer a existência e validade desse tipo de relação, bem como a necessidade de garantir diretos aos pelo menos 60 mil casais do tipo existentes no Brasil. Contradição? Não. Bom senso e ciência do importante papel que ele tem a cumprir com a nação.

E é isso que falta aos nossos legisladores. Impedir que suas convicções pessoais interfiram nas necessidades sociais. Existe um grupo de pessoas que é marginalizado, excluído, violado, cerceado, esquecido todos os dias e que, apesar disso, seguem suas vidas cumprindo os mesmos deveres políticos e sociais que seus algozes e essas pessoas precisam ser inseridas social, política e legalmente.

Um brasileiro não deixa de existir se, por qualquer motivo, ele não tiver o seu registro de nascimento. Ele apenas não tem acesso aos seus direitos mais básicos garantidos pela Constituição. Da mesma forma vivem todos os homossexuais desse país.

Eu não deixaria de dividir minha vida com um homem, maritalmente falando, só por que não há uma lei que reconheça isso, mas, se um dia eu precisar do amparo legal a que todo cidadão desse país tem direito, quero ter a certeza que meu direito está garantido, pois é direito ter direitos.

O Judiciário fez o que deve ser feito. Ignorou todos aqueles que não tem nada a acrescentar ao debate e que de forma alguma são/serão afetados com a simples existência de homossexuais e disse: “o que vocês pensam não deve importar. Os direitos do homem estão acima de qualquer opinião pessoal”.

O reconhecimento da união estável homoafetiva representa ainda o fortalecimento da luta da comunidade LGBT, organizada em entidades ou não, em busca dos seus direitos. Como disseram os próprios ministros do STF, a decisão representa um passo importante no caminho pelas diversas conquistas que estão por vir.

Na tarde do dia 5 de Maio de 2011 milhares de gays em todo o país disseram sim. Sim, o Brasil precisa mudar urgentemente para acompanhar a nova realidade que há muito se instaura. Sim, nós, homossexuais, estamos cada dia mais cientes dos nossos direitos (negados). Sim, nós exigimos que esses direitos sejam garantidos. Sim, nós não aceitamos mais qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado baseado no princípio da inferioridade. Sim, nós lutaremos mais aguerridos a cada dia para conquistar todos os espaços que nos foram furtados durante anos. Sim, nós ainda não vencemos o preconceito, mas demos o grito mais alto dentre os muitos que abafarão sua voz.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Por unanimidade, STF reconhece a validade das uniões estáveis homossexuais

Do portal G1
Por Débora Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (5) a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública.


O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso Nacional que regulamente as consequência da decisão do STF por meio de uma lei.


De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que passam a ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.

Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ayres Britto foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.

A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.


A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.


A extensão dos efeitos da união estável aos casais gays, no entanto, não foi delimitada pelo tribunal. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a fazer uma ressalva, ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um exemplo é o casamento civil.


“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.


"Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas", afirmou o ministro Celso de Mello.


Julgamento
No primeiro dia de sessão, nove advogados de entidades participaram do julgamento. Sete delas defenderam o reconhecimento da união estável entre gays e outras duas argumentaram contra a legitimação.


A sessão foi retomada, nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux. Para ele, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.


“Onde há sociedade há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que tem e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.


“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.


Preconceito
O repúdio ao preconceito e os argumentos de direito à igualdade, do princípio da dignidade humana e da garantia de liberdade fizeram parte das falas de todos os ministros do STF.


“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”, disse a ministra Ellen Gracie.


“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.


O ministro Gilmar Mendes ponderou, no entanto, que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam consequências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.


Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação, talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou.


Duas ações
O plenário do STF concedeu, nesta quinta, pedidos feitos em duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

A primeira, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde.


O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento das ações. Ele se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

No Maranhão, 717 casais homossexuais declararam sua relação ao IBGE

O Maranhão tem atualmente 717 casais homossexuais em união estável declarada. Foi o que revelou a sinopse do Censo IBGE 2010 divulgada na sexta-feira, dia 29 de abril, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa foi a primeira vez que a pesquisa incluiu uma amostra referente à relação de casais formados por pessoas do mesmo sexo no país. Segundo o Censo, o número de relacionamentos gays representa 0,06% da população maranhense quando comparado aos 1.195 milhões de casamentos entre heterossexuais no estado.

O estado ocupa a 6ª posição entre os da região Nordeste, que possui 12.196 enlaces assumidamente LGBTs, e o 18º lugar no ranking nacional. No Brasil, 60.002 casais declararam sua homossexualidade ao IBGE.

Claramente que o número é bem superior, pois ainda há um grande número de casais do mesmo sexo não se assumem perante a sociedade. Algumas pessoas ligadas ao movimento LGBT apostam no dobro. No entanto, os números derrubam o estereótipo do gay promíscuo, instável sexualmente e incapaz de vivenciar uma relação afetiva estável, o que mostra uma realidade muito semelhante à união entre os heterossexuais e que pode ajudar a reforçar a luta pelos direitos LGBTs, como o casamento civil igualitário e a adoção homoparental, visto que fica evidente que gays e lésbicas são tão capazes de constituir uma família quanto heterossexuais.

No Brasil, dos 37.487.115 milhões de casais, 59.962 (0,16%) são formados por companheiros do mesmo sexo. A região com maior número de uniões do tipo é a Sudeste, onde 32.202 casais se declararam homossexuais. Em segundo está o Nordeste, com 12.196 casais. Os estados da região Sul formam o terceiro maior grupo, pouco mais de 8 mil, seguido pelo Centro-Oeste com 4.141. O Norte tem o menor número de casais homoafetivos: 3.429.

Entre os estados, São Paulo é o campeão com 16.872 casais gays, ocupando também a primeira colocação no Sudeste. O Rio de Janeiro, com 10.170 uniões ocupa o segundo lugar nos rankings nacional e regional. Minas Gerais possui 4.098 e, o Rio Grande do Sul, 3.661 relações, ocupando as terceira e quarta posições, respectivamente. O estado gaúcho é também o que registrou o maior número relações homossexuais na região Sul.

Em 5º lugar está a Bahia, com 3.029 “casamentos” o que faz do estado o primeiro entre os do Nordeste em número de casais declaradamente LGBTs. O Ceará está com a 6ª colocação nacional e 2ª da região. São 2.620 casais de gays ou lésbicas. Em 7º, Pernambuco com 2.571. Logo em seguida vem o Paraná com 2.363 uniões. Santa Catarina tem 2.010 relacionamentos e em décimo lugar, e primeiro do Norte, ficou o Pará com 1.779 relacionamentos do tipo.

Primeiro colocado no Centro-Oeste, Goiás, ocupa a 11ª colocação do país com 1.593 relações. Logo após veio o Distrito Federal com 1.239, Espírito Santo, 1.262, o Rio Grande do Norte tem 982 e o 15º lugar, com 885 casais LGBTs, pertence à Paraíba.

O Amazonas possui 811 relações do tipo. O Mato Grosso do Sul tem 742 e seu vizinho, Mato Grosso do Norte, 567. Sergipe possui 440. O Piauí tem 312 casais. É o menor número do Nordeste e 21º do Brasil. Com 250 relações, Rondônia está na 22º posição, seguido do Amapá, com 188, Acre com 154 e Tocantins com 151. Roraima apresentou o menor número de declarações do país. No estado, somente 96 casais disseram sim ao IBGE.

Não há dados sobre o estado nordestino de Alagoas. O IBGE baseou sua contagem na auto-declaração, durante a coleta de dados para o Censo, como casal homoafetivo feita pelos próprios casais formados por pessoas do mesmo sexo que responderam ao questionário. Não foram contabilizadas, especificamente, as relações em que um dos companheiros seja bissexual.

Parabéns a todos os casais homoafetivos que tiveram a coragem de assumir publicamente, mais uma vez, sua orientação sexual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje se reconhece a união civil homossexual. Leia mais AQUI.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Manifesto Pró-Casamento Igualitário

Candidatos das eleições 2010
Carta aberta aos candidatos brasileiros
Manifesto Pró-Casamento Igualitário no Brasil


Senhoras e Senhores Candidatos,

Por meio desta carta-manifesto, nós, abaixo assinados, viemos reivindicar aos candidatos concorrentes no pleito de 2010 e perante a sociedade brasileira a aprovação urgente, no Brasil, do chamado casamento gay, melhor definido como casamento igualitário. Conclamamos que candidatos e cidadãos brasileiros aproveitem o processo eleitoral para refletir seriamente sobre o assunto.

Nós, sejamos lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros ou heterossexuais, somos apoiadores de um direito básico do qual todos os brasileiros devem ter neste país: a Igualdade Civil. Por isso, defendemos que o casamento igualitário, recentemente aprovado na Argentina, o seja também no Brasil. Não pensamos que tal medida seja radical ou subversiva, assim como não pensaram ser radicais aqueles que instituíram o divórcio ou o sufrágio secreto e universal em nosso país. Trata-se simplesmente de uma questão de igualdade civil e justiça democrática. Os conservadores devem aceitar que o Brasil é uma República Laica desde 1889, ou seja, há mais de 100 anos. Também repudiamos veementemente a proposta de se fazer um plebiscito sobre a União Civil Gay. Pensamos que a proposta, mesmo travestida de “democrática”, é cruel, humilhante e degradante com a população LGBT.

As razões para que o casamento igualitário seja aprovado no Brasil são muitas. Entretanto, o principal argumento é que somente esta reforma no código civil daria igualdade legal entre cidadãos com orientações sexuais diferentes da heteronormativa.

Esperamos, com esta carta-manifesto, fazer com que todos os candidatos do Brasil e a sociedade em geral entendam a gravidade da situação de exclusão civil, social e de direitos humanos em que se encontra grande parte da comunidade LGBT – estimada por especialistas em aproximadamente 10\% da população brasileira. Queremos chamar a atenção, especialmente, dos candidatos aos cargos de deputado estadual e federal, governadores, senadores e, principalmente, à Presidência da República, e pedir para que se manifestem claramente, sem hipocrisia, sobre o assunto.

Todas as mulheres e homens são iguais perante a lei
A Constituição Federal Brasileira, desde 1988, garante que todos os brasileiros são iguais perante a lei, portanto, têm os mesmos direitos e deveres. Em seu artigo 5º, a Carta Magna afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”

Os cidadãos homo, bi e transexuais cumprem os mesmos deveres que os heterossexuais para com a República, são obrigados a votar, a servir militarmente à pátria (no caso masculino), a pagar os impostos etc. Todavia, a elas e eles ainda são negados, por parte do Estado, vários direitos básicos, como a igualdade civil e jurídica e mesmo a garantia e manutenção de sua integridade física. Direitos básicos estão comprometidos no país, como a garantia à segurança e à vida nos casos de atentados homofóbicos, a que costumeiramente estão expostos os LGBTs em seu dia-a-dia. No Brasil ainda se faz necessária a urgente aprovação do PLC-122, que criminaliza a discriminação por orientação sexual, como em todas as nações modernas do mundo. Não fazê-lo é ser conivente com os assassinatos de gays, lésbicas e transgêneros que acontecem a cada dois dias no Brasil.

Além das violações diárias de seus direitos, os cidadãos LGBTs são, ainda, discriminados pelo Estado brasileiro. Ao não equiparar os direitos civis entre heterossexuais e homossexuais, o Estado fere a isonomia republicana, deslegitimando sua própria base jurídica. Inclusive, com isso, ainda fortalece as pretensões daqueles que querem continuar a discriminar e excluir “legalmente” uma parcela da população brasileira - a LGBT.

Entre os objetivos declarados na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 1º estão: “II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; (...)”. Percebe-se, claramente, que estes dois valores ainda são aviltados a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais ao terem negados os direitos civis relacionados ao casamento e a constituição de família.

Sem a equiparação dos direitos civis entre homossexuais e heterossexuais, a legitimidade republicana deve contestada, afirmando a injustiça formal existente no Brasil. Para que essas diferenças sejam progressivamente resolvidas, é necessário que, ao menos legalmente, todos sejam considerados iguais, sem qualquer distinção, inclusive aquelas motivadas pela orientação sexual. O Estado não pode ser agente desta distinção, e por isso, deve urgentemente reconhecer a existência legal das famílias homoafetivas.

A aprovação do casamento igualitário seria a correção da injustiça civil relacionada aos direitos dos cidadãos LGBTs de constituírem família e possuírem os mesmos direitos civis e familiares que os heterossexuais. Somente a aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo não se justifica mais na atual conjuntura política e histórica. Além de estabelecer uma evidente separação entre aqueles que deveriam ser constitucionalmente iguais, os direitos limitados por ela concedidos já foram, em parte, contemplados pelas inúmeras decisões do poder judiciário brasileiro, ou concedidas por decisões administrativas de órgãos federais (Receita Federal etc) e empresas públicas (Caixa Econômica etc) e privadas.

Ou seja, somente o casamento igualitário estabelece a isonomia civil de direitos republicanos, sem criar diferenças. Pensamos que a não-equiparação de direitos civis ou a manutenção da desigualdade legal entre todos os cidadãos é tão grave que abre precedente perigoso para garantia da manutenção e da legitimidade do regime constitucional brasileiro.

O Brasil é um Estado Laico
O Brasil também se afirma constitucionalmente como uma democracia que prima pela liberdade de pensamento. Para garanti-la, determina a separação entre Estado e Igrejas: O Art. 19 da Constituição Federal proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público", e também “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

Apesar dessa clara norma legal, muitos eleitos, principalmente deputados e senadores, e funcionários públicos não respeitam essa separação entre Estado e Igreja(s), provavelmente por não entenderem o que é um Estado Laico. O laicismo, princípio que rege a base teórica das leis brasileiras, é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. A palavra "laico" é um adjetivo que significa uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas.

Entretanto, alguns grupos religiosos conservadores impõe seu pensamento na forma de lobbies político-religiosos, obrigando o conjunto da sociedade a aceitar seus conceitos estritamente religiosos, regulando leis e ditando padrões de comportamento beseados na religião. Um bom exemplo é como os grupos religiosos, sobretudo católicos e neopentecostais, pretendem obrigar a grupos que não confessam seus preceitos a viver de acordo com suas normas e dogmas. Neste caso, eles violam a Constituição pretendendo enfraquecer a exigência do Estado Laico.

Duas modificações importantes instituídas a partir da declaração da laicidade do Estado foram a a criação do Casamento Civil (coexistindo a partir de então com o Matrimônio religioso) e a adoção do Registro Civil de Nascimento (que substitui o Registro de Batismo).

A lei de igualdade civil da qual os brasileiros LGBTs clamam pela aprovação quer ampliar os direitos ao casamento civil. Importante reafirmar que não cabe aqui nenhuma exigência que altere o matrimônio religioso ou que pretenda obrigar as doutrinas a incluir o casamento gay. Isto porque o Estado laico funciona em duas vias: nele não cabe nenhuma interferência religiosa, mas ele também se abstém de decisões que afetem qualquer religião. Não cabe ao Estado brasileiro decidir sobre como a Igreja Católica, por exemplo, casa seus fiéis: só a Santa Sé, no Vaticano, tem esta prerrogativa. Contudo, ao Estado brasileiro cabe proteger todos os seus cidadãos de todas as formas que possam cercear seu direito a liberdade.

O casamento civil é um direito que somente a parcela heterossexual da população brasileira possui. O clamor entre os indivíduos homossexuais, bissexuais e transexuais da República é para que este direito seja ampliado a todos, sem distinções. Assim, não haverá desigualdade jurídica instituída.

Pode-se constatar que o “argumento” mais poderoso contra o casamento gay origina-se do meio religioso, e começa sempre com citações da Bíblia Sagrada. Entretanto, esse discurso não serve como argumento quando se discute políticas públicas, leis e modelos de Estado. Em um Estado laico e democrático, crenças religiosas não podem, em absolutamente nenhuma circunstância, ser incluídas entre elementos formadores do pensamento legislador ou público. Nessas condições, nenhum preceito de base religiosa tem qualquer legitimidade na configuração normativa de leis, códigos ou regulamentos estatais.

Formar família é para poucos?
Um argumento comum dos setores conservadores contrários ao casamento é o de que um casal homossexual não forma uma família. Retrocedendo historicamente, também o modelo de família que se vê hoje em dia (homem, mulher e filhos) pode ser datado como posterior a Segunda Guerra Mundial (isto é, a partir da década de 1950). E isto somente se falarmos do ocidente.

A antropologia e a sociologia comprovam que, fora do mundo ocidental, ainda hoje, o modelo de família pode ser muito distinto do que se convencionou chamar de família. Já no ocidente, mais de 38 tipos de família coexistem hoje nas sociedades urbanas. O “modelo” de família não é unívoco mesmo no mundo ocidental: famílias de mães ou pais solteiros; divorciados que casam-se novamente e reúnem seus filhos, os filhos do cônjuge e os nascidos desse casamento; famílias formadas por pessoas que, na verdade, não têm nenhum parentesco sanguíneo. O modelo de família é extremamente mais amplo do que o texto da lei brasileira permite afluir.

Outro argumento contrário ao casamento gay é o de que duas pessoas do mesmo sexo não podem gerar filhos e, portanto, não podem per si constituir família. Este argumento, se for levado a sério, excluiria também os casais heterossexuais que, por um motivo ou outro, também não geram filhos. Casais estéreis ou casais idosos não deveriam mais constituir uma unidade familiar perante a lei. Isto absolutamente não faz sentido. Até porque a lei brasileira prevê o caso de adoção. Crianças são abandonadas por inúmeros motivos em abrigos e protegidas pelo Estado, e podem ser adotadas por estes casais heterossexuais que não podem gerar filhos. Porque não pelos casais homossexuais?

Outra afirmação usada contra a família homoafetiva é dar uma natureza “transviada” à relação de duas pessoas do mesmo sexo, crendo que os indivíduos não forneceriam bons modelos para a formação de uma criança. Argumenta-se que esta “má influência” seria prejudicial ao desenvolvimento destas jovens mentes.

Há os que sentenciam que o filho de um homossexual teria o mesmo comportamento afetivo sexual, ignorando aqueles que são frutos de lares heterossexuais. Com esse enunciado, nega-se outro direito aos gays: a adoção, em conjunto, de uma criança.

Os candidatos a cargos públicos devem a todos os cidadãos, no mínimo, um posicionamento claro sobre estas questões. Isso é fundamental para que a democracia possa tornar-se mais do que uma bela palavra.

Brasil, agosto de 2010

Clique aqui para assinar a petição.

STJ dá passo para reconhecer união homoafetiva

por Rodrigo Haidar
do Portal Conjur
Enquanto o Congresso Nacional não enfrenta a polêmica questão dos direitos gerados pela união entre gays, a discussão vai ganhando corpo na Justiça. E não são poucas as vitórias que os casais homossexuais têm obtido nos últimos anos.



Na semana passada, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram aos casais formados por pessoas do mesmo sexo direitos iguais aos previstos na união estável entre homem e mulher. Não é a primeira vez que o tribunal se mostra favorável ao reconhecimento dos direitos de homossexuais, mas é o primeiro processo no qual o mérito da questão é julgado.


Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a regra constitucional que reconheceu a união estável entre homem e mulher é inclusiva e tem natureza anti-discriminatória, já que veio para superar as antigas diferenças entre o casamento e as relações de companheirismo. Por isso mesmo, não pode ser interpretada de forma restritiva para impedir a aplicação da união estável às relações homossexuais.


A regra que garante a união estável está prevista no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal. “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O argumento de quem não reconhece as uniões homoafetivas é o de que a Constituição é clara ao tratar de união entre homem e mulher.


Mas, para o ministro João Otávio de Noronha, a norma deve ser interpretada de forma mais ampla, levando-se em conta os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O ministro ressaltou que não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação explícita ao reconhecimento das relações homoafetivas. Ao contrário. Noronha apontou que o Novo Código Civil permite que juízes reconheçam as uniões homoafetivas como estáveis e que a Lei Maria da Penha atribuiu a essas relações o caráter de entidade familiar.


O caso está em discussão na 4ª Turma do STJ e não foi definido porque o ministro Raul Araújo pediu vista do processo. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o relator para reconhecer a união estável do casal homossexual. O Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta as decisões de instâncias inferiores, que já haviam reconhecido a união estável homoafetiva do casal que vive junto há 20 anos.


Questão de família - Há cerca de dois anos, a mesma turma do STJ decidiu que, ao não proibir expressamente o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Constituição Federal abriu a possibilidade para que homossexuais formem uma família. Na ocasião, os ministros permitiram que a 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) julgasse um pedido de reconhecimento de união estável entre dois homens.


Foi a primeira vez que o STJ analisou o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vinha sendo reconhecida pelos tribunais como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. A votação na 4ª Turma, na ocasião, foi por três votos a dois. Com o voto de desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido fosse analisado na vara de família.


O ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator, Antonio de Pádua Ribeiro. Salomão ressaltou que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Neste caso, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.


Dos ministros que, então, compunham a 4ª Turma, apenas dois ainda estão no colegiado: Luis Felipe Salomão, que já votou de forma favorável ao casal homossexual, e o ministro Aldir Passarinho Junior. À época, Passarinho decidiu que a Constituição Federal só considera a relação entre homem e mulher como entidade familiar.


Em abril passado, a 4ª Turma tomou outra decisão que beneficiou uma relação homoafetiva. Os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e garantiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O relator do caso, ministro Salomão, afirmou que o que deve prevalecer na análise desses casos é o interesse das crianças.


O ministro apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Saiba como "oficializar" sua união estável

Se você está pensando em "oficializar" sua relação e não sabe como, pois a legislação do Brasil ainda não permite união estável e muito menos casamento homoafetivo a gente dá a dica.

Em algumas cidades brasileiras, as entidades de luta pelos direitos LGBT possuem um livro de registro das uniões estáveis entre homossexuais. O documento não possui valor legal, mas o que vale a intenção.

Para facilitar ainda mais sua vida, disponibilizo aqui o modelo básico de contrato de união estável entre homossexuais, adotado por todas essas entidades.

MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOSSEXUAIS
 
CONTRATO DE UNIAO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL (MODELO BÁSICO, a ser substituído os dados pessoais dos contratantes)

Pelo presente contrato de UNIÃO ESTÁVEL, nós, abaixo assinados, FULANO, brasileiro, nascido aos DIA-MÊS-ANO, NA CIDADE DE -------, ESTADO, RG. SSP/Ba, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL e FULANO, brasileiro, nascido aos , em -------, ESTADO, RG. , PROFISSÃO, solteiro, ambos residentes (OU NÃO) há TANTOS ANOS EM TAL IMOVEL SITO à Rua perante o Presidente do Grupo Gay da Bahia e cinco testemunhas abaixo assinadas, formalizamos nossa união estável através deste instrumento público devidamente registrado neste LIVRO DE REGISTRO PÚBLICO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, livro conservado na Sede do Grupo Gay da Bahia, Sociedade Civil de Utilidade Pública Municipal de Salvador, Bahia.

Declaramos ser verdade que somos solteiros, livres e desimpedidos para a realização deste ato público e solene, através do qual por nossa livre e espontânea vontade, fica reconhecida e confirmada nossa união estável, iniciada em junho de 1985, que devido à inexistência em nosso país de outros mecanismos legais específicos que incluam os casais homossexuais, conferimos a este ato e documento o mesmo significado, valor e atribuições semelhante ao legalmente reconhecido às uniões estáveis entre casais de sexo opostos.

Considerando que a Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, fundamentada na convivência pública, contínua e duradoura, garantindo a comunhão de bens e direitos entre os companheiros; considerando que aquilo que não é proibido, é permitido e que as uniões estáveis entre homossexuais não são proibidas por nenhuma lei; considerando que as relações estáveis homossexuais são uniões baseadas no afeto e solidariedade mútua, observando-se identidade de efeitos entre união homossexual e união estável, ficam legitimadas assim as uniões homoafetivas como verdadeiras famílias posto que duradouras, públicas e contínuas, conforme jurisprudência já firmada em diversos tribunais de diferentes comarcas do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia; considerando que a Constituição Federal através do artigos 3.º, inciso IV, 5.º inciso I e 7.º, inciso XXX, estabelece que a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; Assim sendo, através da vontade soberana dos contraentes, passa este ato e documento a ter validade plena para efeitos legais, posto que lícito e justo de acordo com os princípios elementares dos direitos humanos universais e a Carta Magna do Brasil , servindo como documento comprobatório para que os contraentes possam usufruir plenamente das vantagens e direitos inerentes à união estável;

Confirmam os abaixo assinados que com este contrato de união estável preenchem os requisitos formais exigidos pelas Instruções Normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de n.º 25 e 50, de 7/6/2000 e 8/5/2001, respectivamente, através das quais estabelecem-se procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte de companheiro ou companheira homossexual, legitimando em seu Art. 3, XIII "quaisquer outros documentos que possam levar à convicção da comprovação da união estável e dependência econômica com o companheiro homossexual. " E por estarem de acordo as partes, comprometendo-se a registrar neste mesmo livro a eventual dissolução desta união no caso de virem a desfazer este contrato, assinam o presente documento juntamente com as testemunhas que garantem a veracidade e justeza desta união estável homossexual.

Local, data Contraentes 5 Testemunhas Nome completo e RG



Fornecido por Luiz Mott, Grupo Gay da Bahia

- Cidades que dispõem do livro de união estável homossexual no Brasil
 Grupo Gay da Bahia (Salvador/BA)
Um Outro Olhar ( São Paulo/SP) uoo@umoutroolhar.com.br

Centro de Referência GLBT (JOÃO PESSOA/PB): fhelipegls@hotmail.com

Associação Homossexual de Ajuda Mútua – SHAMA: shama_ong@yahoo.com.br

Movimento da Diversidade Sexual (Macaé/RJ): ong_mds@yahoo.com.br

Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Transexuais - AGLT (Goiânia/GO) dantasnatal@gmail.com

Centro de Referência Contra a Violência e Discriminação ao Homossexual - CERCONVIDH-DDH (Rio de Janeiro): cerconvidh@uol.com.br

DIGNIDADE (Curitiba/PR): www.grupodignidade.org.br

INPAR 28 de Junho (Curitiba/PR): www.inpar28dejunho.org.br

Movimento Gay de Minas (Juiz de Fora/MG) oswaldobraga@gmail.com

Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo - APOGLBT (São Paulo/SP): www.paradasp.org.brwww.ggb.org.br

terça-feira, 20 de julho de 2010

Censo 2010 do IBGE fará contagem dos casais gays do Brasil

Quanto tempo se leva de casa ao trabalho; qual a relação do entrevistado com os responsáveis pelo domicílio entre 20 possibilidades, entre elas cônjuges do mesmo sexo; se há celular, motocicleta ou acesso à internet; se algum morador migrou para outra parte do Brasil ou para o exterior; e se a família fala algum idioma indígena. Essas são cinco de algumas questões inéditas que o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pretende responder e que farão um raio X sobre alguns aspectos da rotina dos brasileiros.

A coleta do Censo 2010 começa no primeiro dia de agosto e vai até o fim de outubro. A principal novidade desse ano é que pela primeira vez o IBGE vai contar quantos casais gays no Brasil vivem em união estável. “No passado nós só perguntávamos se eram cônjuges. Hoje nós abrimos para cônjuge do mesmo sexo e cônjuge de sexo diferente”, explica coordenadora operacional do Censo/IBGE Maria Vilma Garcia.

O tema vai provocar discussões, claro. Mas, desde já, os ativistas consideram o reconhecimento da união homoafetiva um largo passo no capítulo das liberdades civis. “Já dialogamos uma série de políticas públicas. É importante que tenhamos dados concretos para embasar e qualificar o debate na construção dessas políticas públicas” destaca o coordenador do Grupo Arco-Íris Julio Cesar Moreira.

domingo, 11 de julho de 2010

A importância do reconhecimento à união homoafetiva

A união de pessoas do mesmo sexo passou a ser discutida com mais intensidade, nos últimos anos, tanto na sociedade quanto no mundo jurídico. A indagação consiste na classificação deste tipo de relacionamento como entidade familiar ou união de fato.
Por Larissa Pinho de Alencar Lima*
Do Portal Conjur


A questão é complexa e de alta relevância social e jurídico-constitucional. Alguns doutrinadores sustentam o caráter fundamental do direito personalíssimo à orientação sexual. Outros defendem a qualificação jurídica das uniões homoafetivas e são favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei nº 9.278/96, que, ao regular o § 3º do artigo 226 da Constituição, reconheceu, unicamente, como entidade familiar, "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".


O Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 1.723: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Foram revogadas as mencionadas Leis nº 8.971/94 e 9.278/96 em face da inclusão da matéria no Código Civil de 2002, que fez significativa mudança ao inserir o título referente à união estável no Livro de Família e incorporar os princípios básicos das aludidas leis.


Contemporaneamente, os direitos dos homossexuais passaram a ser mais debatidos. Há uma tendência maior à sua aceitação no meio social e até mesmo nas decisões judiciais. Muitas são favoráveis à pensão por morte para companheiros de homossexuais, por exemplo. Inúmeros magistrados têm interpretado a união homoafetiva como uma sociedade de fato, uma vez que há um esforço dos companheiros destinados a um fim comum. Grande parte da doutrina, porém, considera que não pode haver casamento entre pessoas do mesmo sexo. Fundamento: a diversidade de sexos é requisito fundamental para a caracterização do casamento, assim como a forma solene e o consentimento. Nessa linha, não se concebe a união homossexual com natureza jurídica de casamento.


Washington de Barros Monteiro conceitua o matrimônio como "a união permanente entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os seus filhos". Essa era a visão quase unânime dos juristas. Mas esse capítulo da história vem mudando.


Utilizando-se da analogia e invocando princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade, a Justiça tem revelado admirável percepção ao reconhecer o direito personalíssimo à orientação sexual. E ainda: da proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar.

Com decisões que privilegiam princípios constitucionais, a Justiça tem permitido que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes reflexos no plano do Direito e na esfera das relações sociais. Essa visão do tema tem o intuito de superar incompreensíveis resistências sociais e institucionais fundadas em fórmulas preconceituosas inadmissíveis. A análise do assunto por tribunais evidencia a urgência de se atribuir verdadeiro estatuto de cidadania às uniões estáveis homoafetivas.
É importante mencionar, neste ponto, a notável lição dada pela desembargadora Maria Berenice Dias em seu livro “União Homossexual: O Preconceito & a Justiça" (3ª edição, 2006, Livraria do Advogado Editora). A desembargadora afirma que: a Constituição outorgou especial proteção à família, independentemente da celebração do casamento, bem como às famílias monoparentais. Mas a família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também o convívio de pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, cabe ser reconhecido como entidade familiar. A prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família as relações homoafetivas. Presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características.

A sociedade evoluiu, as questões sociais se transformaram, as problemáticas se alteraram diante do contexto histórico jurídico sendo imprescindível uma mudança de mentalidade e igualmente, porque não, de razão, racionalismo, a evolução do conceito de moralidade, o abandono de crucificações cristãs e, além de tudo, a renovação do tema a ser positivado. Ventilar a possibilidade de desrespeito ou prejuízo a alguém, em função de sua orientação sexual, seria dispensar tratamento indigno ao ser humano.

A legislação deve evoluir e abarcar a proteção aos vínculos em que há comprometimento amoroso. Havendo convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família, mister reconhecer a existência de uma união estável. Independentemente do sexo dos parceiros fazem jus à mesma proteção.

O assunto é tão relevante que vem sendo pauta dos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça autorizou, recentemente, a adoção de crianças por casal em relação homoafetiva. E está nas mãos do Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sobre o tema.
O governador defende a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, como prevê o artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. Também está no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, que pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Diante desse cenário, é preciso que o operador do Direito, o Judiciário e a sociedade fiquem atentos às mutações sociais e jurídicas na busca de evitar ou reduzir desproporções que separam o cidadão, a sociedade e o Estado mais igualitário.

 
*Larissa Pinho de Alencar Lima é juíza de Direito substituta e especialista e pós-graduada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

sábado, 10 de julho de 2010

Que direitos os casais gays já possuem no Brasil?

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser estendido aos casais homossexuais. Os ministros julgarão uma ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132.

A ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Entenda a atual situação dos casais gays no país - e o que pode mudar caso a ação seja aprovada.
1. O que propõe a ação movida por Cabral?A ação, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei, o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de direitos. Ainda assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria um dispositivo legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas não lhes daria as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para adotar o sobrenome do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em vista que, atualmente, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.

3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?
Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não chegou, no entanto, a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator, o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e não uma Adin. O ministro também disse que a união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como "sociedade de fato".

4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais?
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código
Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no Brasil?Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).

6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais héteros e homossexuais que mantenham uniões estáveis?
Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
8. Como o governo lida com a questão do homossexualidade?O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia, com o objetivo de combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O programa apóia projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate à homofobia, além de capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa dessas pessoas. Em 2004, o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução que classifica o homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não possui, porém, um bom histórico em relação aos homossexuais -- em 2000, o petista chamou a cidade gaúcha de Pelotas de "pólo exportador de veados".

9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento entre homossexuais?
Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta, de autoria da ex-ministra do Turismo,
Marta Suplicy, que autoriza a parceria civil entre homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta sequer chegou a ser votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união de casais do mesmo sexo, o que já existe na prática.

10. Em quais países o casamento gay é legalizado?
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.