quarta-feira, 14 de julho de 2010

Projeto de lei quer proibir adoção por casais homossexuais

Casais gays tem o direito de adotar uma criança? O Congresso está discutindo o assunto. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende proibir de forma explícita a adoção por casais homoafetivos (dois homens ou duas mulheres). A legislação brasileira atual não fala em orientação sexual para a adoção. A Justiça é a responsável por decidir cada caso.



Pelo menos 20% dos casais homoafetivos têm interesse em adotar uma criança no Brasil, enquanto entre os heterossexuais o mesmo percentual não chega a 10%, segundo levantamento da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). “Não é porque esse segmento não pode gerar filhos biológicos que o desejo é menor. Eles são mais sensíveis e querem formar um lar de verdade”, explica o advogado da ABGLT Pedro Lessi, especialista em direito de família há 28 anos.


A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo. A proposta, que é do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90). Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.


Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplifica. “Qual a criança que não sofreu preconceito na escola? Por ser negra, usar óculos, ser alto, baixinho. As crianças vão ter preconceito e isso nós vamos ter que trabalhar”, rebate Tony Reis, presidente da ABGLT.


O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher. Outro argumento do deputado é que a adoção de crianças por gays representa uma regressão dos valores morais da sociedade. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Precedentes - Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em Bagé (RS).


Outro exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP) concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos a um casal de cabeleireiros. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.


O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS), Marcos Danilo Edon Franco, concedeu em novembro de 2005 o registro de adoção de duas crianças (irmãos), a duas mulheres conviventes homossexuais. No caso e à época, dois meninos - um de 2 anos e outro de 3 anos - foram adotados, por sentença, por duas mulheres - de instrução superior - conviventes em união estável há mais de sete anos. Uma delas já era responsável pela criação desde o nascimento dos irmãos.
O magistrado fundamentou na sentença que "a sociedade não pode ignorar a relação entre pessoas do mesmo sexo", que ele qualifica como "um determinismo biológico, e não uma mera opção sexual". O juiz enfatizou que "o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém". Explicou que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto em que vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais "considerados normais pela sociedade".
O juiz bageense já havia concedido várias adoções para pessoas homossexuais, individualmente. Mas essa foi a primeira para duas conviventes do mesmo sexo.


Realidade - O Cadastro Nacional de Adoção tem mais de 5,2 mil meninos e meninas que sonham em deixar os abrigos do país e 26.138 pretendentes aptos para adotar. Mas a realidade das 600 instituições no país mostra que há ainda um número alto de jovens a espera de um lar.


Em muitos casos, a demora para adotar se reflete no perfil exigido de quem fez essa opção. Talvez, por preconceito ou por hábito, a maioria ainda deseja crianças brancas, do sexo feminino e idade de até 18 meses, ao contrário da realidade que se encontra nos abrigos.


A maioria das crianças e adolescentes à espera de adoção é formada por afro-descendentes (63,6%) e 61,3%1 deles tem entre 7 e 15 anos. Segundo dados divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (Ai.Bi), 72% dos brasileiros preferem adotar uma criança branca, destes, 67% querem que seja um bebê com cerca de 6 meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até 1 ano de idade.


O que muitos esquecem é que essas ‘novas famílias’ – formadas por dois pais gays ou duas mães lésbicas - podem trazer para a sociedade a compreensão de que família se forma a partir de laços afetivos e não só por laços consangüíneos, como comumente nos acostumamos a pensar ou como acreditamos ser o ‘natural’.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Eu tenho medo!

Acompanho com muita freqüência o Blog da Marina Lima, além de ser um grande fã do seu trabalho. Em diversos momentos, suas músicas – composições suas ou não – foram a trilha sonora da minha vida, mas sobre isso dedicarei um post exclusivo. Hoje quero falar sobre o tema da última postagem de Marina em seu blog: MEDO.

Sensações por minuto…Eu queria tanto conseguir ser pega…
Ouvir, aceitar, acreditar novamente…
.
.
Está me faltando água nesse coração. Ele está com medo — conheço essa sensação —- e o medo enfraquece.
daqui a pouco passa…?

(Marina Lima em seu blog)



Eu tenho medo. Sinto essa sensação todos os dias. Acho que o primeiro passo para vencê-lo é admiti-lo e isso eu faço diariamente, mas e quando, embora admitamos nosso medo em relação a algo, não conseguimos vencê-lo? Que fazer então? Sinceramente, ainda não descobri a resposta para essa pergunta bem como ainda não sei a resposta para outras tantas que me faço todos os dias. Imaturidade? Insegurança? Covardia? Não! Medo!


Quando criança eu tinha um medo quase doentio do escuro. Não conseguia dormir no quarto se a luz estivesse apagada. Esse medo seguiu comigo até a adolescência. Hoje consigo dormir com as luzes apagadas, mas confesso que ainda há certos dias em as mantenho acessas para poder dormir. Outro medo que possuía era de cachorros. Ainda hoje prefiro os gatos.


Hoje tenho outros medos. Medos maiores e que me apavoram de tal maneira que às vezes me fazem ter verdadeiras crises de pânico. No fim do ano passado sofri um assalto e fui agredido fisicamente pelo marginal, desde então fiquei com medo de ficar só em paradas de ônibus. Entro em pânico quando vejo alguém suspeito ou em atitude suspeita.


Hoje tenho medo da solidão. É tão patológico que sempre que me imagino daqui há 10 anos, por exemplo, me vejo só e isso me transtorna. Tenho medo de me expor, de mostrar às pessoas como eu sou realmente e faço tipo para disfarçar minha personalidade. Tenho medo de ser uma pessoa comum, mais uma na multidão. Tenho também medo da morte. Várias vezes já me vi sofrendo acidentes terríveis. Tenho medos irracionais e infundados. E o medo é algo que nos paralisa, enfraquece.


Às vezes sinto que estou na vida apenas. Respiro, mas é como se não respirasse. Sinto tudo tão bagunçado e há tempos venho tentando arrumar, mas não consigo. Parece que sinto um medo enorme de recomeçar. Então me isolo. Criei esse mecanismo de auto-proteção (?) no fim da minha adolescência. Prefiro me afastar de tudo e todos quando sinto medo do que quer que seja.


Construí muros intransponíveis e essa minha proteção demasiada me incomoda. E esses muros são tão intransponíveis que eu mesmo na consigo transpô-los. Então me perco em mim mesmo. E fica assim tudo pela metade. Eu admiro os outros, eu escravizo quem eu gosto. Eu não entendo. Eu trago o lixo para dentro. Eu afasto algumas pessoas, mas me iludo acreditando que na verdade as movo com minha atitude(?).


Ontem, no início da madrugada, sozinho na sala, vadiando na internet e ouvindo alguma canção que não lembro mais ao certo, eu senti medo, então decidi ir dormir. Não ver, não enfrentar o medo é uma forma de se isolar e essa é sempre a minha tática: ausentar-me. No fim ainda não venci meus medos. Mesmo os da infância. Eu desaprendi a acreditar em algum momento em que o medo me tomou vorazmente.
Desculpe, mas eu ainda não reaprendi a acreditar.

domingo, 11 de julho de 2010

A importância do reconhecimento à união homoafetiva

A união de pessoas do mesmo sexo passou a ser discutida com mais intensidade, nos últimos anos, tanto na sociedade quanto no mundo jurídico. A indagação consiste na classificação deste tipo de relacionamento como entidade familiar ou união de fato.
Por Larissa Pinho de Alencar Lima*
Do Portal Conjur


A questão é complexa e de alta relevância social e jurídico-constitucional. Alguns doutrinadores sustentam o caráter fundamental do direito personalíssimo à orientação sexual. Outros defendem a qualificação jurídica das uniões homoafetivas e são favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei nº 9.278/96, que, ao regular o § 3º do artigo 226 da Constituição, reconheceu, unicamente, como entidade familiar, "a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".


O Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 1.723: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Foram revogadas as mencionadas Leis nº 8.971/94 e 9.278/96 em face da inclusão da matéria no Código Civil de 2002, que fez significativa mudança ao inserir o título referente à união estável no Livro de Família e incorporar os princípios básicos das aludidas leis.


Contemporaneamente, os direitos dos homossexuais passaram a ser mais debatidos. Há uma tendência maior à sua aceitação no meio social e até mesmo nas decisões judiciais. Muitas são favoráveis à pensão por morte para companheiros de homossexuais, por exemplo. Inúmeros magistrados têm interpretado a união homoafetiva como uma sociedade de fato, uma vez que há um esforço dos companheiros destinados a um fim comum. Grande parte da doutrina, porém, considera que não pode haver casamento entre pessoas do mesmo sexo. Fundamento: a diversidade de sexos é requisito fundamental para a caracterização do casamento, assim como a forma solene e o consentimento. Nessa linha, não se concebe a união homossexual com natureza jurídica de casamento.


Washington de Barros Monteiro conceitua o matrimônio como "a união permanente entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os seus filhos". Essa era a visão quase unânime dos juristas. Mas esse capítulo da história vem mudando.


Utilizando-se da analogia e invocando princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade, a Justiça tem revelado admirável percepção ao reconhecer o direito personalíssimo à orientação sexual. E ainda: da proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar.

Com decisões que privilegiam princípios constitucionais, a Justiça tem permitido que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes reflexos no plano do Direito e na esfera das relações sociais. Essa visão do tema tem o intuito de superar incompreensíveis resistências sociais e institucionais fundadas em fórmulas preconceituosas inadmissíveis. A análise do assunto por tribunais evidencia a urgência de se atribuir verdadeiro estatuto de cidadania às uniões estáveis homoafetivas.
É importante mencionar, neste ponto, a notável lição dada pela desembargadora Maria Berenice Dias em seu livro “União Homossexual: O Preconceito & a Justiça" (3ª edição, 2006, Livraria do Advogado Editora). A desembargadora afirma que: a Constituição outorgou especial proteção à família, independentemente da celebração do casamento, bem como às famílias monoparentais. Mas a família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também o convívio de pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, cabe ser reconhecido como entidade familiar. A prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família as relações homoafetivas. Presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características.

A sociedade evoluiu, as questões sociais se transformaram, as problemáticas se alteraram diante do contexto histórico jurídico sendo imprescindível uma mudança de mentalidade e igualmente, porque não, de razão, racionalismo, a evolução do conceito de moralidade, o abandono de crucificações cristãs e, além de tudo, a renovação do tema a ser positivado. Ventilar a possibilidade de desrespeito ou prejuízo a alguém, em função de sua orientação sexual, seria dispensar tratamento indigno ao ser humano.

A legislação deve evoluir e abarcar a proteção aos vínculos em que há comprometimento amoroso. Havendo convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família, mister reconhecer a existência de uma união estável. Independentemente do sexo dos parceiros fazem jus à mesma proteção.

O assunto é tão relevante que vem sendo pauta dos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça autorizou, recentemente, a adoção de crianças por casal em relação homoafetiva. E está nas mãos do Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sobre o tema.
O governador defende a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, como prevê o artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. Também está no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, que pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Diante desse cenário, é preciso que o operador do Direito, o Judiciário e a sociedade fiquem atentos às mutações sociais e jurídicas na busca de evitar ou reduzir desproporções que separam o cidadão, a sociedade e o Estado mais igualitário.

 
*Larissa Pinho de Alencar Lima é juíza de Direito substituta e especialista e pós-graduada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

sábado, 10 de julho de 2010

Que direitos os casais gays já possuem no Brasil?

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir, pela primeira vez na história, sobre o mérito de uma questão controversa: o regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil poderá ser estendido aos casais homossexuais. Os ministros julgarão uma ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132.

A ação já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União, em junho. Não caberá aos ministros decidir se duas pessoas do mesmo sexo têm o direito de viver juntas, o que já é uma realidade no país, mas sim se as leis brasileiras devem tratar tal relacionamento da mesma maneira como fazem com um homem e uma mulher. Entenda a atual situação dos casais gays no país - e o que pode mudar caso a ação seja aprovada.
1. O que propõe a ação movida por Cabral?A ação, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável. Assim, a união estável de pessoas do mesmo sexo teria, diante da Lei, o valor de uma união entre parceiros heterossexuais. Os casais homossexuais passariam a ter direito, por exemplo, a pensão em caso de morte do cônjuge, pensão alimentícia e herança. Cabral optou por esse tipo de ação porque, de acordo com ele, o tratamento diferenciado aos casais gays é um desrespeito à Constituição. A ação afirma que os princípios constitucionais violados são a igualdade, a liberdade e dignidade da pessoa humana, além da segurança jurídica.
2. Essa forma de união pode ser considerada casamento?Não, já que não se trata apenas de uma equiparação plena de direitos. Ainda assim, é muito próxima disso. Caso aprovada, a proposta seria um dispositivo legal que garantiria aos gays seu reconhecimento como casal, mas não lhes daria as mesmas garantias que os casados têm, como a permissão para adotar o sobrenome do companheiro. Ainda assim, é um grande avanço, tendo em vista que, atualmente, a união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, e configura apenas sociedade de fato - ou seja, em caso de separação, por exemplo, as uniões gays não são julgadas em varas de família, mas em varas cíveis, apenas para tratar da divisão de bens. A união homossexual é tratada, basicamente, como um acordo comercial.

3. É a primeira vez que uma ação desse tipo chega ao STF?
Não. Em 2006, chegou ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestava a definição legal de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A ação não chegou, no entanto, a ser julgada no mérito. Ela foi extinta pelo seu relator, o ministro Celso de Mello, por razões técnicas. Mello indicou como instrumento correto para tratar da questão uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e não uma Adin. O ministro também disse que a união homossexual deve ser reconhecida como entidade familiar e não só como "sociedade de fato".

4. O que diz a legislação brasileira a respeito da união entre homossexuais?
No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código
Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.
5. Quais direitos os casais do mesmo sexo já possuem no Brasil?Alguns tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência em conceder a casais homossexuais direitos em relação à herança (metade do patrimônio construído em comum pode ficar para o parceiro); plano de saúde (inclusão do parceiro como dependente); pensão em caso de morte (recebimento se o parceiro for segurado do INSS); guarda de filho (concessão em caso de um dos parceiros ser mãe ou pai biológico da criança) e emprego (a opção sexual não pode ser motivo para demissão).

6. Quais as principais diferenças, em termos jurídicos, de casais héteros e homossexuais que mantenham uniões estáveis?
Os casais gays não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios. Isso faz com que, em caso de emergência, um homossexual não possa autorizar que seu marido ou esposa seja submetido a uma cirurgia de risco. Além disso, casais do mesmo sexo não podem somar renda para aprovar financiamentos, não somam renda para alugar imóvel, não inscrevem parceiro como dependente de servidor público, não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira, não têm licença-luto (para faltar ao trabalho na morte do parceiro), não têm usufruto dos bens do parceiro, não têm direito à visita íntima na prisão, não fazem declaração conjunta do imposto de renda e não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
7. Há estados em que a união civil homossexual é reconhecida?Sim. No Rio Grande do Sul, os cartórios trabalham desde 2004 com uma norma que possibilitou aos casais homossexuais com algum tipo de união estável fazer um registro nesse sentido. Nesse estado, processos que envolvem relações homossexuais são julgados pela Vara de Família. Já o Rio de Janeiro foi, em 2007, o primeiro estado a conceder pensão a parceiros e parceiras de homossexuais.
8. Como o governo lida com a questão do homossexualidade?O governo lançou em 2006 o programa Brasil sem Homofobia, com o objetivo de combater a violência e a discriminação contra homossexuais. O programa apóia projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e no combate à homofobia, além de capacitar profissionais e ativistas que atuam na defesa dessas pessoas. Em 2004, o Brasil apresentou nas Nações Unidas uma resolução que classifica o homossexualismo como direito humano inalienável. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu, em 2008, a 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em Brasília. Lula não possui, porém, um bom histórico em relação aos homossexuais -- em 2000, o petista chamou a cidade gaúcha de Pelotas de "pólo exportador de veados".

9. Há outros projetos de lei que regulamentam o casamento entre homossexuais?
Sim. Desde 1996, o Congresso tem entre seus projetos uma proposta, de autoria da ex-ministra do Turismo,
Marta Suplicy, que autoriza a parceria civil entre homossexuais no Brasil. Em todos esses anos, a proposta sequer chegou a ser votada. Caso fosse aprovada reconheceria, no papel, a união de casais do mesmo sexo, o que já existe na prática.

10. Em quais países o casamento gay é legalizado?
Na Holanda, desde 2001, os direitos de casamento valem para todos os cidadãos, sem distinção, no texto da lei, entre homossexuais e heterossexuais. Não há nem mesmo como saber quantos casamentos gays já foram realizados no país, já que os registros não dão conta se os noivos eram do mesmo sexo. A união civil entre gays também é aceita na Bélgica, no Canadá, na França, na Espanha, no Uruguai, nos estados americanos de Massachusetts e Califórnia e na capital argentina, Buenos Aires.