Casais gays tem o direito de adotar uma criança? O Congresso está discutindo o assunto. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende proibir de forma explícita a adoção por casais homoafetivos (dois homens ou duas mulheres). A legislação brasileira atual não fala em orientação sexual para a adoção. A Justiça é a responsável por decidir cada caso. 

Pelo menos 20% dos casais homoafetivos têm interesse em adotar uma criança no Brasil, enquanto entre os heterossexuais o mesmo percentual não chega a 10%, segundo levantamento da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). “Não é porque esse segmento não pode gerar filhos biológicos que o desejo é menor. Eles são mais sensíveis e querem formar um lar de verdade”, explica o advogado da ABGLT Pedro Lessi, especialista em direito de família há 28 anos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo. A proposta, que é do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90). Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.
Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplifica. “Qual a criança que não sofreu preconceito na escola? Por ser negra, usar óculos, ser alto, baixinho. As crianças vão ter preconceito e isso nós vamos ter que trabalhar”, rebate Tony Reis, presidente da ABGLT.
O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher. Outro argumento do deputado é que a adoção de crianças por gays representa uma regressão dos valores morais da sociedade. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Precedentes - Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em Bagé (RS).
Outro exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP) concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos a um casal de cabeleireiros. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS), Marcos Danilo Edon Franco, concedeu em novembro de 2005 o registro de adoção de duas crianças (irmãos), a duas mulheres conviventes homossexuais. No caso e à época, dois meninos - um de 2 anos e outro de 3 anos - foram adotados, por sentença, por duas mulheres - de instrução superior - conviventes em união estável há mais de sete anos. Uma delas já era responsável pela criação desde o nascimento dos irmãos.
O magistrado fundamentou na sentença que "a sociedade não pode ignorar a relação entre pessoas do mesmo sexo", que ele qualifica como "um determinismo biológico, e não uma mera opção sexual". O juiz enfatizou que "o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém". Explicou que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto em que vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais "considerados normais pela sociedade".
O juiz bageense já havia concedido várias adoções para pessoas homossexuais, individualmente. Mas essa foi a primeira para duas conviventes do mesmo sexo.
Realidade - O Cadastro Nacional de Adoção tem mais de 5,2 mil meninos e meninas que sonham em deixar os abrigos do país e 26.138 pretendentes aptos para adotar. Mas a realidade das 600 instituições no país mostra que há ainda um número alto de jovens a espera de um lar.
Em muitos casos, a demora para adotar se reflete no perfil exigido de quem fez essa opção. Talvez, por preconceito ou por hábito, a maioria ainda deseja crianças brancas, do sexo feminino e idade de até 18 meses, ao contrário da realidade que se encontra nos abrigos.
A maioria das crianças e adolescentes à espera de adoção é formada por afro-descendentes (63,6%) e 61,3%1 deles tem entre 7 e 15 anos. Segundo dados divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (Ai.Bi), 72% dos brasileiros preferem adotar uma criança branca, destes, 67% querem que seja um bebê com cerca de 6
meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até 1 ano de idade. O que muitos esquecem é que essas ‘novas famílias’ – formadas por dois pais gays ou duas mães lésbicas - podem trazer para a sociedade a compreensão de que família se forma a partir de laços afetivos e não só por laços consangüíneos, como comumente nos acostumamos a pensar ou como acreditamos ser o ‘natural’.








