terça-feira, 17 de maio de 2011

17 de maio - muito a celebrar e muito a resistir

Entre os anos de 1948 e 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificava a homossexualidade como um transtorno mental. Neste período, usava-se o termo “homossexualismo” para referir-se à orientação sexual de uma pessoa. Vale ressaltar que o sufixo “ismo” significa “doença”, uma “patologia”. Há exatos 21 anos, ou seja, em 17 de maio de 1990, a Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovou e oficializou a retirada do Código 302.0 (Homossexualismo) da CID (Classificação Internacional de Doenças), e declarou oficialmente que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio”.


A partir deste fato histórico o Movimento LGBT Mundial tem priorizado a propagação em todo o mundo do termo “homossexualidade” em vez de “homossexualismo”. Por esta razão, o dia 17 de maio tornou-se uma data simbólica e histórica para o Movimento LGBT.
Em meio à celebração, havia o ódio. Desafios à cidadania de lésbicas e gays no Brasil.

por Luiz Mello [1]

Neste Dia Mundial de Combate à Homofobia, 17 de maio, as manifestações que ocorrem em diferentes partes do Brasil têm algo muito significativo a celebrar, depois de mais de 30 anos de luta do movimento LGBT: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece os casais homossexuais como entidades familiares.

Mas esta comemoração não se dará de maneira integral, já que a mais recente tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 122, que prevê a punição da homofobia e tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos, foi inviabilizada pela atuação de parlamentares que entendem ser este projeto uma ameaça ao direito de se condenar a homossexualidade a partir de argumentos bíblicos.

E isso ocorre num contexto em que a relatora do Projeto, Senadora Marta Suplicy, já havia anunciado publicamente que acrescentaria uma emenda ao texto em discussão, de forma a garantir o direito dos religiosos de condenarem a homossexualidade, sem serem punidos pela lei.

Claro que a tentativa de chegar a um acordo que viabilize a aprovação do projeto por esse caminho é um absurdo total, já que descaracteriza por completo o alcance da lei (basta imaginar uma lei de combate ao racismo e ao machismo que assegure o direito de se condenar negros, judeus e mulheres a partir de argumentos religiosos).

Mas nem isso foi o bastante para estancar a ira santa dos defensores de uma sociedade que nega o direito de existência a pessoas não heterossexuais. Que estes embates, pelo menos, sirvam de lição: contra a homofobia radical não há diálogo possível.

Neste contexto, as perguntas sem respostas são muitas: por que tanto ódio em relação a homossexuais, travestis e transexuais? Qual o crime cometido por essas pessoas ao se relacionarem afetiva e sexualmente com outras de seu próprio sexo e/ou cruzarem as fronteiras de gênero? Qual a ameaça que representam para a ordem social vigente? Como ainda é possível existir respaldo social para o fato de pessoas LGBT serem sistematicamente humilhadas em público, cerceadas em seu direito de ir e vir, impedidas de demonstrar seus afetos publicamente e tratadas como párias e alienígenas em suas próprias sociedades?

É para superar essas situações de grave violação de direitos humanos que se definiu o dia 17 de maio como um marco no combate à homofobia. Não nos esqueçamos de que mais de 80 países ainda punem práticas homossexuais com penas que variam de multa à prisão perpétua e morte, e de que no Brasil dezenas de travestis e homossexuais são assassinados cotidianamente com requintes de crueldade.

Apesar de tudo, comemoremos: pela primeira vez no Brasil pessoas homossexuais denunciam situações de preconceito, violência e discriminação ao mesmo tempo em que seus direitos conjugais são reconhecidos pelo Estado de maneira irrevogável. Agora, mais que nunca, lésbicas e gays poderão sair do armário e viver suas vidas à luz do dia, sem vergonha e medo de amar pessoas do mesmo sexo.

Infelizmente, ainda devem se proteger do potencial recrudescimento de práticas homofóbicas no futuro imediato, dada a intolerância dos que não se conformam com o fim dos privilégios dos heterossexuais, já que daqui para frente os direitos relativos à conjugalidade - e também os deveres, diga-se de passagem - são de todos.

Por incrível que possa parecer para algumas pessoas, desde o dia da decisão do STF, o mundo segue em sua mesma rotina ancestral: o sol nasce e se põe como de costume, o dia continua a ter 24 horas, as plantas crescem e as aves cantam. Mas, seguramente, em nossa sociedade houve uma mudança profunda: somos mais livres para viver o desejo e o amor entre adultos, de quaisquer sexos, sabendo que nossos vínculos conjugais serão cada vez mais respeitados.

[1] Professor da Faculdade de Ciências Sociais e Pesquisador do Ser-Tão, Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero e Sexualidade, da Universidade Federal de Goiás. Leia mais notas de Luiz Mello AQUI.
























sexta-feira, 6 de maio de 2011

Sim!

Em sessão histórica, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade das uniões estáveis de casais homossexuais no Brasil. Mas essa decisão do Supremo está muito além dos direitos civis. Ela deixa claro que existe um forte descompasso entre os três poderes da república no país no que diz respeito à concessão de direitos aos homossexuais. Se o Executivo parece inerte e o Legislativo covarde, o Judiciário, mais uma vez, mostra-se uma instituição que está atenta às necessidades sociais dos novos tempos.

Já em 1986 o Supremo tomou sua primeira decisão favorável à causa LGBT e, contando com o julgamento desse 5 de Maio, foram 18 deferimentos positivos nesses 25 anos em que os tribunais de todo o país foram os principais responsáveis e provocadores de mudanças na forma como as as instituições da administração pública passaram a tratar os homossexuais. Quando alguns estados ou cidades aprovavam leis específicas para dar alguma garantia aos LGBTs, seus juízes já tinham deferido alguma decisão nesse sentido.

Percebeu-se, mais do que nunca, neste 5 de Maio, que o Judiciário cumpre uma função que é do Legislativo. A pauta do Supremo jamais deveria ser preenchida com discussões como a validade legal de uma relação entre dois homens ou se duas mulheres podem ou não adotar uma criança, aliás, esse tipo de debate não deveria acontecer no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Ora, sendo os gays cidadãos, membros da sociedade, a concessão de direitos, pelo menos os mais básicos, deveria ser algo natural.

Não há leis que amparem os gays dos atos de violência, mas eles são agredidos nas ruas todos os dias, então vamos criar mecanismos que inibam esse tipo de atitude. Não há amparo legal para a relação homossexual, mas eles apaixonam-se, decidem morar juntos, dividem a vida durante anos exatamente como fazem João e Maria, então vamos providenciar para que eles tenham os mesmos direitos.

E a quem compete criar os mecanismos que garantam o livre e pleno exercício desses direitos? Ao Legislativo. Se é que se deve debater a questão, que isso fique a cargo dos nossos Senadores e Deputados e não juízes. Eles foram eleitos pelos cidadãos como seus representantes para cumprirem essa função.

Outra diferença entre Judiciário e Legislativo que ficou muito clara e que fez/faz/fará toda a diferença é que valores pessoais não devem interferir nas necessidades coletivas. Em suas justificativas, os 10 ministros do STF deixaram que apenas as questões jurídicas pesassem sobre o tema. Não foi discutido se é certo ou errado, pecado ou virtude, mas legal ou ilegal. Se a lei não proíbe, por que os homens hão de fazê-lo? Simples.

Mas no Congresso as bancadas religiosas boicotam qualquer tipo de avanço social que seja destinado aos homossexuais. Com que direito? Com o que lhes foi concedido por Deus? Mas não foram os homens que lhes deram os votos? Então defendam os direitos dos homens, pecadores ou não, e deixem a Bíblia em casa.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos, pois a união entre gays criaria uma nova categoria familiar, não devendo ser os direitos, já garantidos aos casais héteros, ser extendidos aos homossexuais, mas isso não o impediu de também reconhecer a existência e validade desse tipo de relação, bem como a necessidade de garantir diretos aos pelo menos 60 mil casais do tipo existentes no Brasil. Contradição? Não. Bom senso e ciência do importante papel que ele tem a cumprir com a nação.

E é isso que falta aos nossos legisladores. Impedir que suas convicções pessoais interfiram nas necessidades sociais. Existe um grupo de pessoas que é marginalizado, excluído, violado, cerceado, esquecido todos os dias e que, apesar disso, seguem suas vidas cumprindo os mesmos deveres políticos e sociais que seus algozes e essas pessoas precisam ser inseridas social, política e legalmente.

Um brasileiro não deixa de existir se, por qualquer motivo, ele não tiver o seu registro de nascimento. Ele apenas não tem acesso aos seus direitos mais básicos garantidos pela Constituição. Da mesma forma vivem todos os homossexuais desse país.

Eu não deixaria de dividir minha vida com um homem, maritalmente falando, só por que não há uma lei que reconheça isso, mas, se um dia eu precisar do amparo legal a que todo cidadão desse país tem direito, quero ter a certeza que meu direito está garantido, pois é direito ter direitos.

O Judiciário fez o que deve ser feito. Ignorou todos aqueles que não tem nada a acrescentar ao debate e que de forma alguma são/serão afetados com a simples existência de homossexuais e disse: “o que vocês pensam não deve importar. Os direitos do homem estão acima de qualquer opinião pessoal”.

O reconhecimento da união estável homoafetiva representa ainda o fortalecimento da luta da comunidade LGBT, organizada em entidades ou não, em busca dos seus direitos. Como disseram os próprios ministros do STF, a decisão representa um passo importante no caminho pelas diversas conquistas que estão por vir.

Na tarde do dia 5 de Maio de 2011 milhares de gays em todo o país disseram sim. Sim, o Brasil precisa mudar urgentemente para acompanhar a nova realidade que há muito se instaura. Sim, nós, homossexuais, estamos cada dia mais cientes dos nossos direitos (negados). Sim, nós exigimos que esses direitos sejam garantidos. Sim, nós não aceitamos mais qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado baseado no princípio da inferioridade. Sim, nós lutaremos mais aguerridos a cada dia para conquistar todos os espaços que nos foram furtados durante anos. Sim, nós ainda não vencemos o preconceito, mas demos o grito mais alto dentre os muitos que abafarão sua voz.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Por unanimidade, STF reconhece a validade das uniões estáveis homossexuais

Do portal G1
Por Débora Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (5) a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública.


O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso Nacional que regulamente as consequência da decisão do STF por meio de uma lei.


De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que passam a ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.

Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ayres Britto foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.

A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.


A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.


A extensão dos efeitos da união estável aos casais gays, no entanto, não foi delimitada pelo tribunal. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a fazer uma ressalva, ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um exemplo é o casamento civil.


“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.


"Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas", afirmou o ministro Celso de Mello.


Julgamento
No primeiro dia de sessão, nove advogados de entidades participaram do julgamento. Sete delas defenderam o reconhecimento da união estável entre gays e outras duas argumentaram contra a legitimação.


A sessão foi retomada, nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux. Para ele, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.


“Onde há sociedade há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que tem e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.


“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.


Preconceito
O repúdio ao preconceito e os argumentos de direito à igualdade, do princípio da dignidade humana e da garantia de liberdade fizeram parte das falas de todos os ministros do STF.


“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”, disse a ministra Ellen Gracie.


“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.


O ministro Gilmar Mendes ponderou, no entanto, que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam consequências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.


Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação, talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou.


Duas ações
O plenário do STF concedeu, nesta quinta, pedidos feitos em duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

A primeira, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde.


O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento das ações. Ele se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

No Maranhão, 717 casais homossexuais declararam sua relação ao IBGE

O Maranhão tem atualmente 717 casais homossexuais em união estável declarada. Foi o que revelou a sinopse do Censo IBGE 2010 divulgada na sexta-feira, dia 29 de abril, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa foi a primeira vez que a pesquisa incluiu uma amostra referente à relação de casais formados por pessoas do mesmo sexo no país. Segundo o Censo, o número de relacionamentos gays representa 0,06% da população maranhense quando comparado aos 1.195 milhões de casamentos entre heterossexuais no estado.

O estado ocupa a 6ª posição entre os da região Nordeste, que possui 12.196 enlaces assumidamente LGBTs, e o 18º lugar no ranking nacional. No Brasil, 60.002 casais declararam sua homossexualidade ao IBGE.

Claramente que o número é bem superior, pois ainda há um grande número de casais do mesmo sexo não se assumem perante a sociedade. Algumas pessoas ligadas ao movimento LGBT apostam no dobro. No entanto, os números derrubam o estereótipo do gay promíscuo, instável sexualmente e incapaz de vivenciar uma relação afetiva estável, o que mostra uma realidade muito semelhante à união entre os heterossexuais e que pode ajudar a reforçar a luta pelos direitos LGBTs, como o casamento civil igualitário e a adoção homoparental, visto que fica evidente que gays e lésbicas são tão capazes de constituir uma família quanto heterossexuais.

No Brasil, dos 37.487.115 milhões de casais, 59.962 (0,16%) são formados por companheiros do mesmo sexo. A região com maior número de uniões do tipo é a Sudeste, onde 32.202 casais se declararam homossexuais. Em segundo está o Nordeste, com 12.196 casais. Os estados da região Sul formam o terceiro maior grupo, pouco mais de 8 mil, seguido pelo Centro-Oeste com 4.141. O Norte tem o menor número de casais homoafetivos: 3.429.

Entre os estados, São Paulo é o campeão com 16.872 casais gays, ocupando também a primeira colocação no Sudeste. O Rio de Janeiro, com 10.170 uniões ocupa o segundo lugar nos rankings nacional e regional. Minas Gerais possui 4.098 e, o Rio Grande do Sul, 3.661 relações, ocupando as terceira e quarta posições, respectivamente. O estado gaúcho é também o que registrou o maior número relações homossexuais na região Sul.

Em 5º lugar está a Bahia, com 3.029 “casamentos” o que faz do estado o primeiro entre os do Nordeste em número de casais declaradamente LGBTs. O Ceará está com a 6ª colocação nacional e 2ª da região. São 2.620 casais de gays ou lésbicas. Em 7º, Pernambuco com 2.571. Logo em seguida vem o Paraná com 2.363 uniões. Santa Catarina tem 2.010 relacionamentos e em décimo lugar, e primeiro do Norte, ficou o Pará com 1.779 relacionamentos do tipo.

Primeiro colocado no Centro-Oeste, Goiás, ocupa a 11ª colocação do país com 1.593 relações. Logo após veio o Distrito Federal com 1.239, Espírito Santo, 1.262, o Rio Grande do Norte tem 982 e o 15º lugar, com 885 casais LGBTs, pertence à Paraíba.

O Amazonas possui 811 relações do tipo. O Mato Grosso do Sul tem 742 e seu vizinho, Mato Grosso do Norte, 567. Sergipe possui 440. O Piauí tem 312 casais. É o menor número do Nordeste e 21º do Brasil. Com 250 relações, Rondônia está na 22º posição, seguido do Amapá, com 188, Acre com 154 e Tocantins com 151. Roraima apresentou o menor número de declarações do país. No estado, somente 96 casais disseram sim ao IBGE.

Não há dados sobre o estado nordestino de Alagoas. O IBGE baseou sua contagem na auto-declaração, durante a coleta de dados para o Censo, como casal homoafetivo feita pelos próprios casais formados por pessoas do mesmo sexo que responderam ao questionário. Não foram contabilizadas, especificamente, as relações em que um dos companheiros seja bissexual.

Parabéns a todos os casais homoafetivos que tiveram a coragem de assumir publicamente, mais uma vez, sua orientação sexual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje se reconhece a união civil homossexual. Leia mais AQUI.