sábado, 29 de outubro de 2011

Involução

Os estudos mais modernos sobre a evolução humana apontam que os seres humanos ramificaram-se de seu ancestral comum com os chimpanzés - o único outro hominins vivo - entre 5 e 7 milhões anos atrás. Um pouco depois, há cerca de 2,4 milhões de anos surgia na África o primeiro hominídeo, o Australopiteco. A partir daí diversas espécies do gênero Homo evoluíram, estando agora extintas. A única exceção é o H. sapiens que deu seus primeiros passos na Terra por volta de 200 mil anos atrás, período desde o qual nós estamos por aqui.

O fato é que foram necessários milhões de anos para que a humanidade desenvolvesse sua capacidade mental e senso moral até chegar ao nível atual. Mas observando de perto esses seres que evoluíram até chegarem ao topo da cadeia, parece que estamos fazendo o caminho de volta, retornando para as cavernas, mas as da intelectualidade. Ou então estamos vivendo uma epidemia de privação intelectual.

Só isso para explicar essa cegueira coletiva com relação ao óbvio. Essas mal traçadas linhas foram motivadas pela notícia de que o pastor-parlamentar Marcos Feliciano do PSC-SP quer levar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo a plebiscito, o que em bom português significa dizer que os outros é que irão decidir se eu posso ou não casar. O pior é que por mais otimista que eu seja, se esse absurdo acontecesse, o provável resultado é que a vitória seria do “povo de Deus”, afinal o voto é secreto. Existe melhor situação para deixar claro o que de fato se pensa?

Somar 2 e 2 é algo tão simplório, tão fácil, tão óbvio, então por que não fazemos isso além da matemática, na vida em sociedade? Qual a dificuldade em parar para pensar o seguinte: “João quer casar com José, em que minha vida será afetada caso isso aconteça? Em nada”. Fácil, não é? Sim, é muito fácil, mas parece que as pessoas gostam é da dificuldade, do transtorno, do desentendimento.

Então por que Marcos Feliciano se incomoda tanto com isso? Ah, é por que é pecado, NE? Mas peraí, João e José não se casarão na igreja, eles assinarão um documento diante de um juiz. Então, fiquem tranquilos, meus nobres censores de Cristo, ninguém quer promover a oficialização do pecado.

Daí que outro dia vieram me dizer que o homossexualismo (sic) prejudica sim a vida de quem não é porque há muitos homens casados que traem suas esposas com outros homens. Bem, eu nunca obriguei ninguém a transar comigo. Além disso, levando em consideração que as pessoas são bi, homo e heterossexuais, se um homem transa com outro é porque ele é, “no mínimo”, um bissexual reprimido.

Então vamos usar o mesmo princípio do 2 e 2 e pensar. Se a família, a igreja, a sociedade não tivessem oprimido seu marido e o obrigado a seguir um modelo de vida heterossexual, a senhora não teria casado com um habitante do armário e não ficaria com medo que algum dos meus fossem lá e o “corrompessem”, certo? Da mesma forma a senhora poderia escolar por si mesma não se casar com um homem que não fosse hétero, não é mesmo? Então, eu também só quero poder escolher.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ cria precedente para casamento homossexual

No dia 5 de maio, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, estendendo aos homossexuais, os mesmos direitos que possuem os casais heterossexuais que vivem o mesmo tipo de relação. E no dia 25 de outubro foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantir que os direitos dos LGBTs sejam reconhecidos, autorizando o casamento civil entre duas mulheres.

Quatro dos cinco ministros da quarta turma do STJ autorizaram o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. Foi a primeira vez que o STJ tomou esse tipo de decisão. A ação das gaúchas chegou a Brasília depois que um cartório e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitaram o pedido.

Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil, mas em instâncias inferiores da Justiça. O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

As gaúchas entraram com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do tomada pelo STF em maio deste ano. As duas mulheres, cujas identidades são protegidas por segredo de justiça, pediram em cartório o registro do casamento, o que foi recusado. Então resolveram entrar na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que as levou a recorrerem ao STJ.

O julgamento começou na semana passada. O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, argumentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família. "Sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse.

A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto, mas na sessão do dia 25 ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento, destacando que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".

Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF.

A diferença entre a decisão do STF, que em maio deste ano estendeu o reconhecimento de uniões estáveis para os casais homoafetivos, é que esta torna obrigatório a todos os cartórios do Brasil a seguirem a sua recomendação. Já a decisão do STJ não é obrigatória, mas abre uma importante jurisprudência para que juízes de fóruns ao redor do Brasil possam se basear para decidir favoravelmente a outros casais que queiram casar no civil ou converter a sua união estável em casamento.

Entre as diferença entre a união estável e o casamento civil estão:

- No casamento civil é permitida fazer a troca de sobrenomes, na união estável a troca pode ser questionada por juiz;

- No casamento civil os cônjuges podem adotar o estado civil de casados; na união estável não muda;

- No casamento o cônjuge não pode ficar sem herança, na união estável a herança para o companheiro pode ser questionada pelos familiares e tem de estar no testamento;

- No casamento civil o reconhecimento da união é imediato, na união estável é preciso estar mais de três anos juntos e provar judicialmente tal união.