terça-feira, 28 de setembro de 2010

Maranhão aprova adoção do 'nome social' por travestis

Com informações do Blog Cotidiano Maranhense do Wilson Lima

 
Nome social é o nome pelo qual transexuais e travestis preferem ser chamados cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero. No Brasil, a Universidade Federal do Amapá foi pioneira na adoção do nome social para seus alunos. Há iniciativas no mesmo sentido em andamento em outros estados, notavelmente Minas Gerais, Amazonas, Piauí, Pará, Goiás e Paraná, segundo a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

Agora o Maranhão também dá seus primeiros passos para incluir essas pessoas. Foi publicado no Diário Oficial do Estado - no dia 24 de setembro – a aprovação pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) da adoção do “nome social de travestis e transexuais nos registros internos de documentos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão”.

Pela determinação do CEE, “os Gestores das instituições de ensino, referidos no art. 1º desta Resolução, devem conceder aos travestis e transexuais, maiores de 18 (dezoito) anos, o direito de manifestarem, por escrito, no ato da matrícula ou ao longo do ano letivo, seu interesse na inclusão do nome social”. No caso de crianças e adolescentes, a inclusão do nome social deve ocorrer “mediante requerimento assinado pelos pais ou responsável legal”.

A medida, sem dúvida, deve suscitar novas discussões relacionadas à sexualidade no âmbito escolar, sobretudo diante da falta de políticas educacionais que promovam o esclarescimento da comunidade escolar sobre a questão.

Alunos e docentes não estão suficientemente bem informados para lidar com travestis e transexuais no seu cotidiano. Não basta apenas permitir, mas tem-se que garantir a inclusão de forma saudável dessa minoria, do contrário estaremos apenas jogando Daniel na cova dos leões.

Eis a determinação do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial.


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Conselho Estadual de Educação - CEE

RESOLUÇÃO Nº 242/2010 – CEE

Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos de documentos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Parecer Nº 293/2010 - CEE, do Grupo de Estudos designado pela Portaria Nº. 057, de 15 de setembro de 2009, emitido nos Processos CEE Nos. 470/2009, 498/2009, 534/2009 e 257/2010, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária hoje realizada, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as instituições de ensino público e privado, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, incluam o nome social de travestis e transexuais nos seus registros internos de modo a garantir a efetivação do processo de inclusão de travestis e transexuais no contexto escolar.

Art. 2º. Os estabelecimentos públicos e privados integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana devem assegurar condições de acesso, permanência e sucesso escolar de travestis e transexuais.

Art. 3º. Os Gestores das instituições de ensino, referidos no art. 1º desta Resolução, devem conceder aos travestis e transexuais, maiores de 18 (dezoito) anos, o direito de manifestarem, por escrito, no ato da matrícula ou ao longo do ano letivo, seu interesse na inclusão do nome social pelo qual são reconhecidos na comunidade.

Parágrafo único. No caso de menor de idade, a inclusão, de que trata o caput, deve ocorrer mediante requerimento assinado pelos pais ou responsável legal.

Art. 4º. Os Gestores das entidades mantenedoras devem orientar as instituições de ensino respectivas para que mantenham programas de combate à homofobia e à transfobia nas suas atividades educativas, com vistas ao respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana e à diversidade como forma de contribuir para a eliminação de discriminação e preconceito, bem como ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE AGOSTO DE 2010.

JOSÉ RIBAMAR BASTOS RAMOS Presidente CEE/MA

5 comentários:

Anônimo disse...

Notícia muito importante e positiva, né não amigo?

Bjs

Jock Dean disse...

Muitíssimo, Bia. Aqui no MA pouca coisa é feita, de fato, pela iniciativa pública, para garantir os direitos dos LGBT. Lamento que não haja o suporte informacional preciso, mas ainda assim é um grande avanço. Espero que muitos outros venham na esteira desse. Bjus

Lilah disse...

Nunca vi ninguém resolver questões complexas com canetadas. A ideia é boa, a lei pode ter uma intençaõ legal, mas não será a doção do nome social que vai resolver a questão do bullying e da falta de preparo das escolas para lidar com a diversidade sexual nas suas salas.
Os professores não sabem o que fazer! Não foram educados para isso e acabam metendo os pés pelas mãos e perpetuando o status quo. Torcendo para que campanhas educativas venham junto.

Telma Maciel disse...

Muito interessante essa questão. Mas concordo com a Lilah... Talvez a geração de agora tenha menos preconceito, mas ainda assim é complicado.
É isso: campanhas educativas! É o que falta!
Mas estamos caminhando, né? Isso que é importante!
Beijo!

Jock Dean disse...

Lilah e Telma,
Veja essa questão como a grande deficiência brasileira no que concerne à aplicação de políticas públicas específicas. Apenas cria-se a política, mas esquece-se de criar mecanismo para que ela seja aplicada de forma plena.

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